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PRODUÇÃO ALIMENTAR
Congresso em Foco
18/3/2026 13:54
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário o projeto de lei 1769/2019, vindo do Senado, que estabelece um percentual mínimo de cacau nos chocolates e obriga a informação clara desse teor nos rótulos dos produtos vendidos no país, com regras válidas para itens nacionais e importados.
O texto relatado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) passou por modificações na Câmara, e por isso retornará ao Senado para revisão final. A votação ocorreu em modalidade simbólica, com voto favorável de todos os partidos com exceção do Novo e do Missão.
O que muda
A proposta fixa parâmetros para a produção e comercialização de derivados de cacau no Brasil. Entre os principais pontos, define o que pode ser considerado chocolate e estabelece limites mínimos de cacau para cada tipo. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deve conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite deve ter no mínimo 25% . Também há exigências específicas para chocolate branco, achocolatados e outros produtos derivados.
Além da padronização, o projeto obriga que as embalagens informem de forma visível o percentual de cacau presente no produto. Essa indicação deverá aparecer no painel principal do rótulo, com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor . Produtos que não atendam às definições legais não poderão ser apresentados como chocolate, evitando confusão no mercado.
O texto aprovado prevê prazo de adaptação de 360 dias para que a indústria se adeque às novas exigências antes da entrada em vigor da lei .
Parecer do relator
Segundo o relator Daniel Almeida , a proposta corrige distorções e responde a mudanças no consumo, com maior demanda por produtos de qualidade mesmo em meio a falsificações deliberadas. "Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como 'chocolates de verdade', ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como 'sabor chocolate'", apontou.
Para o parlamentar, a exigência de informações claras fortalece o direito de escolha e reduz assimetrias no mercado. "Ao exigir que fabricantes e importadores indiquem, de forma ostensiva, o teor de cacau em seus produtos, o legislador busca equilibrar as relações de consumo, reduzir assimetrias de informação e assegurar que o consumidor exerça plenamente sua liberdade de escolha", afirmou.
Outro ponto defendido por Daniel Almeida é o alinhamento com padrões internacionais de qualidade e transparência. Ele avalia que a regra aproxima o Brasil de referências globais na indústria de alimentos e contribui para aumentar a competitividade do país no mercado externo.
O relatório ainda ressalta impactos econômicos positivos ao valorizar a produção interna de cacau. "Trata-se de estratégia essencial para o desenvolvimento econômico sustentável do país, uma vez que fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera emprego e renda no campo e na cidade, estimula a agregação de valor por meio da produção de chocolates e derivados de alta qualidade e, por conseguinte, reduz a dependência de importações", pontua.
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