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Imposto de Renda
Congresso em Foco
17/3/2026 12:08
A partir deste ano, a Receita Federal passa a exigir que os ganhos obtidos com apostas esportivas sejam informados na declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes deverão declarar tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos em contas dessas plataformas ao longo de 2025.
A obrigatoriedade vale para quem obteve rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas esportivas e parte das loterias.
Segundo a Receita, esses valores são considerados rendimentos tributáveis e, portanto, devem ser incluídos na declaração. "Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme a legislação. Agora, também precisam informar esse rendimento na declaração", explicou o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca.
Para facilitar o preenchimento, o Fisco criou campos específicos no sistema da declaração. Os ganhos podem ser informados como rendimentos tributáveis, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos", quando aplicável.
Além disso, plataformas devem disponibilizar aos usuários um informe com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano, documento que pode auxiliar na prestação de contas à Receita.
Os saldos nas contas de apostas só precisam ser declarados quando ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
Pelas regras atuais, o imposto é calculado sobre o lucro obtido com as apostas, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas ao longo do ano. Caso esse ganho líquido ultrapasse o limite de isenção, o valor excedente é tributado à alíquota de 15%.
Prazo
O prazo para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, às 23h59. Quem entregar fora do período está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.
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