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Sistema penal
Congresso em Foco
6/3/2026 11:57
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que ao menos 50% da remuneração obtida por presos que trabalham no sistema prisional seja destinada à indenização das vítimas de seus crimes. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e estabelece que essa compensação financeira seja prioridade na destinação do salário do apenado.
O texto, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), determina que o desconto para indenizar a vítima será compulsório e depositado diretamente em favor da pessoa prejudicada ou de seus dependentes legais.
Hoje, a legislação já prevê que a remuneração do trabalho do preso possa ser utilizada para reparar danos causados pelo crime, mas não estabelece prioridade nem percentual mínimo. O projeto busca tornar essa destinação obrigatória e colocá-la à frente de outros usos do salário.
Ordem de pagamento
A proposta estabelece uma ordem de prioridade para o uso do salário do preso. Em primeiro lugar estaria a indenização da vítima, com desconto mínimo de 50%. Em seguida viriam o ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do condenado, a assistência à família e, por último, as despesas pessoais do detento.
O texto também prevê consequências para o preso que se recusar a trabalhar. Caso esteja apto e haja vaga disponível, a recusa injustificada será considerada falta grave e poderá impedir a progressão de regime enquanto não houver reparação do dano causado à vítima.
Nos casos em que não seja possível identificar ou localizar a vítima, o valor correspondente à indenização será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que o sistema penal brasileiro prioriza a ressocialização do condenado, mas deixa as vítimas sem reparação financeira. O parlamentar afirma que o objetivo da proposta é corrigir essa distorção e colocar a compensação à vítima no centro do processo penal. Segundo ele, o trabalho do preso deve servir também para reparar o dano causado.
"O sistema de execução penal brasileiro padece de uma inversão moral inaceitável: preocupa-se excessivamente com a ressocialização e o bem-estar do criminoso, enquanto abandona a vítima à sua própria sorte."
Ele também argumenta que o pagamento da indenização pode ter efeito educativo para o condenado. Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral
Tramitação
O projeto foi apresentado na Câmara em 18 de dezembro de 2025. Em fevereiro de 2026, a proposta foi distribuída para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em regime ordinário e a proposta também deverá passar pelo plenário da Casa.
Na Comissão de Segurança Pública, o relator designado é o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Após a análise nas comissões, o texto ainda poderá seguir para votação no plenário da Câmara e, caso aprovado, será enviado ao Senado.
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