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Senado aprova fim da cobrança de IPVA para motos de baixa cilindrada

O plenário do Senado Federal vota o PRS 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas

Congresso em Foco

6/7/2022 | Atualizado às 20:32

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O plenário do Senado Federal vota o PRS 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado Federal vota o PRS 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. A medida foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos em abril deste ano. O projeto é do senador Chico Rodrigues (União-RR) e reduz a zero a alíquota do IPVA para motocicletas pequenas. De acordo com o Rodrigues, o texto beneficia sobretudo as classes C, D e E, e pessoas com com menor poder aquisitivo, que "sofrem com a falta de transporte urbano de qualidade". Para ele, a dificuldade de locomoção atrapalha o processo produtivo especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. "A maioria dos proprietários são pessoas que usam as motos como instrumento de trabalho. Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores", destaca. Os senadores também aprovaram, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/2015 - Complementar, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que trata da inclusão dos representantes comerciais no Simples Nacional para que se submetam a uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. A proposta altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006) para incluir "representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros" entre as atividades tributadas entre 6% e 17,4%. Os senadores ainda aprovaram nesta quarta a medida provisória que estabelece o marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação. A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP 1.103/2022, as regras estavam dispersas em várias leis.  A medida foi aprovada na Câmara na forma de um substitutivo do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que, além de alterações ao texto, inseriu nova regulação para os corretores de seguros.
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