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Dino diz que acabou a época do "liberou geral" para armas. Veja o vídeo

Segundo Flávio Dino, um grupo de trabalho com vários órgãos irá definir novas regras para o acesso a armas de fogo no país

Congresso em Foco

2/1/2023 | Atualizado às 20:21

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O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, explicou os principais pontos do decreto do presidente Lula que revoga decisões de Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso às armas. A minuta do decreto foi publicada em primeira mão, com exclusividade, pelo Congresso em Foco nesse domingo (1), antes de o presidente assinar a norma. Em entrevista coletiva concedida logo após assumir o ministério, nesta segunda-feira (2), Dino também anunciou que determinou à Polícia Federal que identifique os responsáveis pelos atos golpistas realizados em várias partes do país desde a proclamação do resultado da eleição presidencial. "Há orientação para perseguição? Não. Há orientação para vingança ou retaliação? Também não. Não pode ter orientação para conivência e omissão", afirmou. Segundo o ministro, punir os responsáveis pelos atos criminosos tem caráter preventivo "para não haver a interpretação equivocada de que em razão da subida da rampa tudo foi esquecido", disse. "Seria uma omissão criminosa", acrescentou.

Grupo de trabalho

Flávio Dino também afirmou que será criado um grupo de trabalho com a participação de integrantes do Ministério da Justiça e de outras pastas, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, e entidades da sociedade civil. O GT vai se debruçar sobre outras restrições ao acesso às armas. Caberá à equipe, segundo ele, definir se as armas permitidas continuarão autorizadas ou se terão seu uso restrito, e o que acontecerá com as armas existentes que deixarão de circular. "É a transição do regime do liberou geral para o controle responsável das armas", declarou Flávio Dino. O ato assinado por Lula restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido; e suspende tanto a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro quanto a concessão de novos registros CACs. Também estabelece o cadastramento obrigatório de armas, inclusive para aquelas já registradas em outros sistemas de controle. As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 2019, deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no prazo de até 60 dias. Assista à íntegra da entrevista de Dino:
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