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Júlio Marcelo
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24/12/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:29
Veicular peças que digam apenas que o governo federal gastou tantos bilhões para isso ou para aquilo, iniciou ou concluiu a obra tal ou pretende modernizar esse ou aquele setor configuram despesas ilícitas e ilegítimas, contrárias à Constituição e ao interesse do cidadão.
Quando a Constituição refere o caráter informativo da publicidade não está autorizando a veiculação de qualquer informação, mas apenas daquelas que atendem o interesse do cidadão, como, por exemplo, a existência de uma campanha de vacinação a ser realizada nas datas tais, os requisitos e prazos a serem observados para o cidadão poder participar de um programa social do governo, o cronograma de realização do Enem, os prazos para o alistamento militar etc.
Embora se possa imaginar a existência de situações limítrofes entre o interesse do cidadão e a autopromoção do governo, há inúmeros casos de peças de caráter absolutamente autopromocional, mal disfarçadas sob o falacioso argumento de prestação de contas à sociedade. A prestação de contas que o cidadão quer e exige é aquela prevista na Constituição Federal, apresentada aos tribunais de contas, e nas leis de transparência, não essa especialmente preparada para enaltecer os feitos ou supostos feitos de um governo. A discussão sobre os acertos e erros de um governo deve ocorrer no campo do debate público e deve ser realizada pelos cidadãos, políticos, comentaristas etc., sem a nociva interferência da ilegítima propaganda oficial.
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É preciso que os órgãos de controle aprofundem seu exame sobre esse tipo de gasto, tão dispendioso e inútil para o cidadão quanto maléfico para a democracia, desfalcando outras dotações orçamentárias sempre carentes de mais recursos, como a saúde, a educação, a defesa civil etc.
Ao examinar alguns casos concretos, o Tribunal de Contas da União sempre reafirmou o quanto estabelece o texto constitucional, como nos seguintes exemplos:
É inadmissível a realização de despesas de publicidade com o intuito de promoção pessoal de autoridades e gestores. (Acórdão 1676/2006-Plenário | Rel: Ubiratan Aguiar)
Há vedação constitucional na implementação de ações de publicidade que não estejam estritamente vinculadas aos fins educativo, informativo ou de orientação social, ou que, direta ou indiretamente, caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidor público. (Acórdão 3233/2010-Plenário | Rel: Marcos Vinicios Vilaça)
A realização de publicidade veiculando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos contraria o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal. (Acórdão 3350/2012-Plenário | Rel: Raimundo Carreiro)
Veja-se, pois, que tais enunciados confirmam que a comunicação oficial deve se afastar de qualquer forma de propaganda de governo. As ações de publicidade devem se limitar à finalidade educativa, informativa ou de orientação social.
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Além dos gastos com veiculação nos canais tradicionais, há que se observar também o uso das redes sociais pelos órgãos e entidades governamentais. Mesmo quando a veiculação na rede social se dá de modo gratuito, permanecem os gastos com a produção do material e com os servidores ou terceirizados contratados para gerir os perfis e páginas nas redes sociais. Além disso, subsiste também o dever de observar todos os princípios, diretrizes e restrições da publicidade tradicional. O meio de divulgação pode ter mudado, mas os objetivos e condicionantes constitucionais e legais da divulgação da publicidade governamental continuam os mesmos.
Postagens sobre inauguração ou início de obras, cerimônias de “homenagem”, distribuição de títulos de posse de terra, participação em eventos religiosos, lançamento de pedra fundamental de duplicação de rodovia, além de outras, com associação direta à imagem do Presidente da República, Ministro de Estado ou outro integrante do governo, ofendem as diretrizes e restrições constitucionais.
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Embora o TCU nunca tenha se furtado a afirmar que as ações de publicidade devem se limitar à finalidade educativa, informativa ou de orientação social, esse tema merece uma atuação fiscalizatória mais vigilante, em caráter permanente, tanto pelo volume dos recursos envolvidos, como pela frequência com que a publicidade do governo é realizada.
Controlar de forma eficaz a publicidade governamental é fundamental para se criar e se manter uma cultura de impessoalidade e moralidade no relacionamento governo-sociedade, indicador essencial de uma democracia madura.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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