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Marcus Pestana
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PL das Fake News
11/7/2020 | Atualizado 2/5/2023 às 16:02
Em sã consciência, nenhuma pessoa de bom senso pode ser contra a exclusão de robôs, perfis falsos ou que as empresas identifiquem na mensagem quem está patrocinando o impulsionamento de um determinado conteúdo e emitam relatório trimestral sobre posts censurados e contas canceladas. Ou contra a existência de um conselho nacional para acompanhar a transparência nas redes e as condutas inadequadas.
A polêmica reside na tipificação penal de condutas criminosas na internet, hoje já cobertas parcialmente pelos crimes de calúnia, difamação e dano moral; na previsão da rastreabilidade em plataformas como WhastApp e Telegram, o que poderia ferir o princípio do direito à privacidade; e na definição do que é ou não fake news em confronto com o estímulo à autocensura ou a restrição à liberdade de expressão. Há consenso que propagação do terrorismo, exaltação à pedofilia, desinformação grave sobre saúde pública, entre outros, devem ser expelidos sumariamente. Mas a partir daí há muitas controvérsias.
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A discussão é tão complexa e delicada, que contraditoriamente setores que reivindicam a volta do AI-5 e da ditadura se levantaram contra o “PL das fake news” em defesa da liberdade de expressão, lado a lado, por razões opostas, a ONGs e pensadores progressistas.
A Câmara dos Deputados certamente saberá democraticamente construir um texto que combine o rigoroso combate aos abusos cometidos na internet com a defesa dos princípios fundamentais da liberdade de expressão e do direito à privacidade.
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