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Lúcio Big
3/1/2016 | Atualizado 10/10/2021 às 16:20
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Estranhamente, o 4º Ofício de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal não considerou todo o percurso que a nota fez até se tornar documento hábil de ressarcimento ao deputado com dinheiro público.
Se ela foi emitida por engano pela gráfica, então o gabinete do deputado também a recebeu por engano? Será que o gabinete a encaminhou “por engano” ao núcleo da verba indenizatória para que o deputado fosse ressarcido? Por engano também o deputado recebeu em sua conta corrente o valor de R$ 22.840,00? Terá sido por engano que ele, o deputado, devolveu este valor ao erário público tão logo tomou ciência do fato?Infelizmente o honorável MPF não se deu ao trabalho de responder a essas perguntas e de solicitar à Câmara todo o processo de ressarcimento anexado à denúncia feita pela OPS. Resta, portanto, a esta mesma integérrima instituição, enxergar um pouco mais além e passar a considerar outras hipóteses que não apenas as desculpas esfarrapadas que surgem ao longo de um processo. A OPS não vai recorrer da decisão, mas encaminhará uma nota de repúdio ao Ministério Público pela extrema superficialidade na apuração dos fatos. Veja a íntegra do despacho. Mais sobre verbas e cotas
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