Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Artigos >
  3. STF encerra processo sobre jornalista que não revelou fonte ao MP | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF encerra processo sobre jornalista que não revelou fonte ao MP

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

8/2/2021 21:24

A-A+
COMPARTILHE ESTE ARTIGO
Após dez anos, foi encerrada uma ação da na qual um promotor do Ministério Público requeria ao jornalista Allan de Abreu- e depois a toda a redação do seu jornal - a revelação da fonte de reportagens sobre um inquérito da Polícia Federal em andamento. Em outubro de 2020 a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito do jornalista em preservar a identidade de quem forneceu a informação. Os ministros também determinaram a retirada dos diálogos telefônicos pedidos pelo MP. Agora, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A discussão do caso na suprema corte foi em nome da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que representa a categoria e os veículos de imprensa. Os fatos apurados se deram em 2011 quando Allan era repórter do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP). O Ministério Público Federal (MPF) buscou apurar como se deu o vazamento - se valendo, entretanto, de pressão sobre os jornalistas, que possuem direito a manter o sigilo de suas fontes, necessário em casos mais sensíveis. Em 2014, o MPF pediu a quebra do sigilo telefônico do repórter e de todos os membros da redação do Diário e a Justiça acatou. Allan hoje é repórter na Revista Piauí, no Rio de Janeiro. No Twitter, o repórter comemorou a notícia:

Depois de dez anos, finalmente chegou ao fim o conflito entre este jornalista e um procurador do MPF-SP pelo resguardo do sigilo de fonte, um caso de forte repercussão no país. Fio 👇🏼

- Allan de Abreu (@allandeabreu1) February 5, 2021
Para a assessora jurídica da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Letícia Kleim, a decisão é uma vitória para a atividade jornalística e a liberdade de expressão, já que é um importante posicionamento da jurisprudência reafirmando a proteção constitucional do sigilo da fonte, instrumento previsto no art. 5º, inciso XIV da carta magna: "O sigilo da fonte garante o livre exercício do jornalismo e, portanto, corresponde a um direito coletivo à informação. Por isso é fundamental que sejam impedidas quaisquer tentativas de punir penal, civil ou administrativamente jornalistas que estejam no devido exercício da sua prerrogativa constitucional", afirmou em nota divulgada pela própria associação. > Justiça arquiva pedido de censura feito por Bia Kicis contra site Aos Fatos > Lira muda comitê de imprensa de lugar em tentativa de afastar jornalistas
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

liberdade de imprensa ANJ abraji sigilo telefônico fonte sigilo da fonte direito ao sigilo da fonte Supremo Tribunal Federal (STF)

Temas

Justiça Mídia
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "ARTIGOS_MAIS_LIDOS", "exhibitionresource": "ARTIGO_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES