Ministério Público pede à Justiça limite para uso de celulares por senadores
Congresso em Foco
15/8/2016 | Atualizado às 19:14
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Além de celulares, Senado também disponibiliza tablets aos parlamentares
Waldemir Barreto/Agência SenadoO Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal em Brasília com o objetivo de regulamentar o uso de aparelhos celulares institucionais por senadores. A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, um dos instrumentos processuais do MPF, pede que a Justiça estabeleça um limite para uso dos celulares por parte dos parlamentares, que atualmente não estão submetidos a qualquer normativa a respeito.
Leia a íntegra da ação protocolada pelo MPFA medida foi provocada por um inquérito civil registrado no MPF da Paraíba, que em 2009 recebeu uma representação informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre os excessos listados estava o uso irrestrito de celulares institucionais cedidos aos senadores, bem como o reembolso no caso do uso de aparelhos pessoais pelos parlamentares. A representação cita reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em abril de 2009, que informa sobre a ausência de limites de gastos. Entre outras coisas, a matéria mostra que, em 2008, o Senado desembolsou R$ 500 mil com contas de telefones celulares.
A Advocacia-Geral do Senado, ao responder o questionamento feito à época, disse que não havia regulamentação específica para os senadores. O MPF então recomendou ao presidente do Senado "que adotasse providências com vistas à edição de ato regulamentador da concessão e da utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos Senadores, traçando-lhes os pressupostos, os limites de consumação, as exceções e as demais regras pertinentes".
[caption id="attachment_256808" align="alignright" width="300" caption="Além de celulares, Senado também disponibiliza tablets aos parlamentares"]Jefferson Rudy/Agência SenadoFindo o prazo de 30 dias, o Senado não adotou as recomendações feitas pelo MP, o que gerou a ação civil pública de obrigação de fazer assinada pela procuradora da República Marcia Brandão Zollinger. Para ela, "a omissão do Senado Federal em editar ato regulamentador da concessão e da utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos seus Senadores, por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade".
A ação cita ainda o caso do ex-senador Tião Viana (PT-AC), mencionado pela reportagem do Estadão, que apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009 foi reembolsado em mais de R$1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa. A procuradora argumenta que outros órgãos públicos estabelecem limites para o uso de celulares, como o Tribunal de Contas da União (TCU). A instituição fixou o teto em R$ 620,00 mensais, ao passo em que o MPF, por exemplo, determina que o máximo permitido ao procurador-geral da República e aos subprocuradores é de R$350,00.
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