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Câmara aprova alterações na Lei Kandir

Congresso em Foco

8/12/2010 21:26

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Fábio Góis

Por ampla maioria (340 votos a 7, com 2 abstenções), o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta que regulamenta a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e favorece os governadores. A medida adia por dez anos a concessão de créditos a empresas pela compra de produtos e serviços já tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Inicialmente, conforme o projeto de Lei Complementar 352/02, aprovado pelo Senado, a partir do dia 1º de janeiro de 2011, empresas passariam a poder descontar do ICMS que tivessem de pagar o valor embutido em mercadorias, energia elétrica e serviços de telecomunicações que tivessem adquirido. Os deputados aprovaram uma emenda que determina que as empresas só poderão fazer esse desconto a partir de 1º de janeiro de 2020. Até lá, os estados poderão continuar a cobrar esse imposto das empresas e demais grupos. Segundo o deptuado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), autor da emenda aprovada na Câmara, se as empresas pudessem fazer o desconto do ICMS inicialmente previsto a partir do ano que vem, a perda de arrecadação dos estados seria de R$ 19,5 bilhões por ano.

Como o projeto original foi alterado com a emenda aprovada pelos deputados, o texto retornará para nova apreciação do Senado. 

De autoria do ex-deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), a Lei Kandir isenta do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, o que provocou perdas significativas na arrecadação de impostos estaduais. O repasse dos recursos desse fundo é fonte permanente de disputa entre os governadores e o governo federal. O que o projeto de lei complementar discutido agora tenta é reduzir as perdas dos estados. As alterações na legislação são assinadas pelo ex-senador Ramez Tabet (PMDB-MS), morto em 2006 (confira íntegra).

Outras alterações também foram operadas na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996. Uma delas determina que a incidência do ICMS sobre energia elétrica se dará em todas as suas etapas de produção: “desde a produção ou importação até a sua destinação final, tais como a transmissão, a distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização”.

Além disso, também fica definido que o ICMS também livra do imposto as “empresas de geração, importação, transmissão, distribuição, ou comercialização de energia elétrica, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a sua destinação final, sendo seu cálculo efetuado sobre o valor total cobrado do adquirente, nele computados todos os encargos, tais como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão e distribuição, assegurado seu recolhimento ao Estado de localização do destinatário final”.

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