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Em liminar, STF suspende artigos da Lei de Imprensa

Congresso em Foco

21/2/2008 | Atualizado 22/2/2008 às 13:53

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O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu suspender artigos da Lei de Imprensa que impunham pena de prisão a jornalistas condenados por calúnia, difamação ou injúria. A decisão do magistrado respondeu a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que alegou violação de postulações constitucionais. A suspensão dos artigos é em caráter liminar.

Com a decisão de Britto, parte da Lei da Imprensa, que versa sobre a liberdade de pensamento e informação, fica suspensa até o julgamento do mérito – ainda sem data para ser realizado –, ficando sua aplicação prática vetada pela liminar.

Em seu parecer, Britto diz que "imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas". "Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja." Reiterando o papel de “guardião da Constituição” do STF, Britto justificou sua decisão dizendo que "a atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987-1988".

Em seu pedido de suspensão, Miro Teixeira disse que a referida lei foi imposta pela ditadura militar à sociedade em 1967, e que seu conteúdo não condiz com os preceitos ditados pelo Estado Democrático de Direito.

A assessoria do Supremo informou que o ministro Carlos Ayres solicitará informações mais detalhadas à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para então submeter a matéria ao plenário na corte suprema. (Fábio Góis)
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