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STF editará súmula proibindo nepotismo nos Poderes

Congresso em Foco

20/8/2008 | Atualizado às 19:33

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da noite de hoje (20) que aprovará amanhã uma súmula vinculante vedando o nepotismo (contratação de parentes) nos Três Poderes. A informação é do próprio STF. Na tarde desta quarta-feira, a corte decidiu, por unanimidade, que o nepotismo no Judiciário é inconstitucional. (leia mais)

Para o ministro Carlos Ayres Britto, a decisão do Supremo “é a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse ‘no cargo’ com tomar posse ‘do cargo’, como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular”. “O nepotismo é incompatível com os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência”, ressaltou Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O nepotismo, além de refletir um gesto ilegítimo de dominação patrimonial do Estado, desrespeita os postulados republicanos da igualdade, da impessoalidade e da moralidade”, afirmou o ministro Celso de Mello. “Não precisaria ter lei, bastaria decência no espaço público – com o que é efetivamente público – para que o princípio democrático e a exigência republicana se cumprissem integralmente”, complementou a ministra Cármen Lúcia.

Reportagem exclusiva do Congresso em Foco publicada nessa segunda-feira (18) revela que o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, mantém sob subordinação a própria mulher, a quem nomeou para a Secretaria de Estágios da Casa. (leia mais)

Congresso

No Congresso, projetos de lei sobre nepotismo permanecem esquecidos, sem prioridade para apreciação por parte dos parlamentares. Na Câmara, por exemplo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334 está desde 1996 em tramitação na Casa. A emenda constitucional veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança.

A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em abril de 2005, seguindo para plenário naquele mesmo mês. Em setembro daquele ano, a matéria voltou a ser apreciada por uma comissão especial. Em outubro de 2006, a emenda seguiu novamente para plenário, onde permanece até hoje sem apreciação. (Rodolfo Torres e Renata Camargo)

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