Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF suspende julgamento da fidelidade partidária

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF suspende julgamento da fidelidade partidária

Congresso em Foco

3/10/2007 | Atualizado às 22:56

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 19h30 de hoje (3), o julgamento que definirá o futuro dos parlamentares federais que trocaram de partido. Antes de interromper o julgamento, que será retomado às 14h de amanhã, o Supremo rejeitou todas as preliminares apresentadas contra o mandado de segurança proposto pelo PSDB, pelo PPS e pelo DEM contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Os três partidos tentam reaver 23 cadeiras de deputados federais (oito do PPS, oito do DEM e sete do PSDB) que se transferiram para cinco legendas da base aliada do governo (PR, PSB, PTB, PMDB e PSC). Baseados no entendimento – consolidado em março deste ano – do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, eles sustentam que os parlamentares infiéis devem perder assento no Congresso, sendo substituídos por seus respectivos suplentes. Chinaglia se recusou a promover a substituição, alegando que a Constituição não prevê tal possibilidade (ou seja, a perda de mandato para os congressistas que trocarem de partido).   

É o que pensa, também, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza: “O que sustenta o Ministério Público é, exclusivamente, que a Constituição Federal não autoriza a perda de mandato de parlamentar em decorrência do ato de infidelidade partidária" (leia mais)

Na sessão de hoje, o STF se limitou a analisar as chamadas "preliminares", isto é, as questões não relacionadas com o mérito da matéria. A mais importante delas dizia respeito à legitimidade dos partidos autores do mandado de segurança para proporem a ação. O colegiado concluiu que os partidos têm, sim, esse direito.

Como cada um dos três partidos oposicionistas entrou com uma ação, o caso é relatado no STF por três ministros: Celso de Mello, Eros Grau e Carmem Lúcia. Serão eles os primeiros a apresentarem seus votos na sessão de amanhã. Depois, por ordem de antigüidade no Supremo, os ministros restantes emitirão seus votos. Além de decidir se afinal o mandato pertence mesmo ao partido, o Supremo definirá a partir de quando a eventual regra de substituição dos infiéis entrará em vigor, caso de fato seja adotada. (Fábio Góis e Erich Decat)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Governistas tentam derrubar obstrução na Câmara

PGR defende manutenção do mandato de "infiéis"

Senado define novas restrições ao direito de greve

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "showDelay": true, "viewed": [] }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES