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Outra vez, STF empata sobre validade da ficha limpa

Congresso em Foco

27/10/2010 19:18

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Mário Coelho

Como esperado, o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA) terminou empatado. Ele contestou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar. Assim como no julgamento do caso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra o recurso, enquanto outros cinco se manifestaram para aceitar os argumentos da defesa.

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Os ministros Joaquim Barbosa, que relatou o processo, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski (que preside o TSE), Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie votaram contra o recurso do peemedebista. Para eles, a aplicação da Lei da Ficha Limpa é imediata, pois não altera o processo eleitoral. O artigo 16 da Constituição Federal prevê o princípio da anualidade para leis que alterem o processo eleitoral. Além disso, eles entendem que as novas regras de inelegibilidade não retroagem para atingir fatos do passado.

Já os ministros Marco Aurélio Mello, José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso aceitaram o recurso de Jader Barbalho. Deles, a posição mais moderada é de Toffoli, que acredita que a regra vale na íntegra para 2012. Já os outros têm mais restrições quanto as novas regras de inelegibilidade. Em especial Mendes, que chegou a dizer que a ficha limpa é uma regra similar a usadas em regimes totalitários. "Em nome do moralismo, podem-se aprovar fórmulas que podem fletar com o nazifacismo", disparou.

Após intervalo, a sessão retornou com o voto de Gilmar Mendes. Ele fez uma série de críticas à lei. Em especial, à alínea k, que prevê a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar ao mandato para evitar cassação. "Dificilmente vai-se encontrar um caso tão explícito da mais inequívoca retroatividade, escancarada retroavidade", afirmou. Para o ministro, a hipótese da renúncia foi uma forma de manipular as eleições. Fazendo referência às eleições no DF, Mendes disse que foi uma maneira de ganhar o pleito no tapetão. "Se há um exemplo notório de lei casuística é esta alínea k", opinou.

Durante mais de uma hora de intervenção, Gilmar Mendes em alguns momentos subiu o tom no voto. Falando hipoteticamente, disse que, a partir da mobilização popular, o Congresso pode aprovar uma lei que tira definitivamente a custódia de um pai que bateu uma vez no filho. "Depois, ele até seria esterilizado", exagerou. Na visão do ministro, a ficha limpa não passa em nenhum "teste de razoabilidade". Neste momento, foi interrompido pelo colega Marco Aurélio: "A lei passa, o que não passa é a interpretação que vem sendo dada".

Abusando de adjetivos pejorativos, Mendes disse também que a aplicação do artigo 16 da Constituição poderia evitar um "quadro horrendo de barbáries". "Estamos realmente vivendo dias singulares, heterodoxos em termos do direito. Chancelar a aplicação da lei neste caso é a barbárie da barbárie", afirmou. Para amparar seu ponto de vista, lembrou que a ditadura militar no Brasil estabeleceu que o recebimento de uma denúncia já seria suficiente para barrar uma candidatura. "Não estamos muito longe disso. É este o constrangimento que temos que assumir", completou.

Depois dele, votou Celso de Mello. Para o ministro, é preciso banir da "vida pública candidatos travestidos de criminosos, isso não podemos tolerar".  "É preciso que se observem a aplicação de uma lei determinados postulados. Postulados que representam aquele núcleo imutável da Constituição. Ela traduz severa restrição de participação política", afirmou. Após ele votar, Cezar Peluso afirmou que mantém seu posicionamento do julgamento anterior. Agora, os ministros debatem qual é o resultado prático do julgamento. Entre as possibilidades, esperar a nomeação do ministro que falta na composição do Supremo, o voto de qualidade do presidente do STF ou prevalecer a decisão do TSE.

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