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Julgamento de Marcelo Miranda adiado de novo

Congresso em Foco

28/10/2010 21:57

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Mário Coelho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou mais uma vez o julgamento do recurso contra Marcelo Miranda (PMDB), candidato eleito ao Senado por Tocantins. O peemedebista teve o registro liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). Porém, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta da cassação do mandato de Miranda por abuso de poder político e econômico em 2009 pelo próprio TSE.  A análise do caso, que começou em 1º de outubro, não tem data para retornar.

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Arnaldo Versiani. Para ele, o governador é o chefe de todos os agentes públicos estaduais. Portanto, está passível de inelegibilidade também pela alínea H da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela ficha limpa. "Estão inseridos na alínea H todos os agentes públicos, incluindo os eleitos. São eles que atuam na chefia", afirmou Versiani, lembrando que, mesmo com a redação antiga da lei, Miranda ainda estaria inelegível, já que seu caso transitou em julgado depois do prazo de registro para concorrer.

Até o momento, quatro ministros se pronunciaram no caso. O relator, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Versiani votaram para aceitar o recurso do Ministério Público Eleitoral. Miranda foi eleito para o Senado com 340.931 votos, conseguindo a segunda vaga para a Casa em Tocantins. Carvalhido, no entanto, entendeu que a sanção da perda dos direitos políticos por três anos ainda está valendo. Na visão dele, aplicar a alínea D seria uma forma de retroagir a ficha limpa e prejudicar o candidato. No entanto, como o caso só transitou em julgado em 21 de julho, votou para aceitar o recurso do MPE. Já Marco Aurélio Mello votou contra o recurso.

Surgiu, então, a dúvida entre os ministros se as alíneas D e H não se sobrepõem. A primeira trata de pessoas com representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado  ou proferida por órgão colegiado, por abuso do poder econômico ou político. Já a H trata de detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional condenados nos mesmos casos da alínea D. Para Marco Aurélio, é um caso de sobreposição de determinações. Por este motivo, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista.

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