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Advogados pedem posse de suplentes de partido no STF

Congresso em Foco

27/4/2011 4:49

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Mário Coelho

O julgamento que vai definir como será a substituição de parlamentares licenciados do mandato começou nesta quarta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido de advogados para os suplentes de partido tomarem posse na Câmara. Eles defendem o cumprimento da resolução da fidelidade partidária, que prevê que o mandato pertence ao partido. Depois das sustentações orais, a sessão foi interrompida pelo presidente do STF, Cezar Peluso, para intervalo.

Decisão sobre suplentes está nas mãos de Fux e Ellen

O julgamento retoma com o relatório da ministra Cármen Lúcia, relatora de dois mandados de segurança apresentados por suplentes em janeiro. No mês seguinte, ela garantiu a vaga de dois suplentes de deputado para assumirem os mandatos de titulares licenciados na Câmara. A decisão ocorreu após análise de dois mandados de segurança apresentados por suplentes no mês passado. Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) pediram que a corte garantisse a entrada deles na Câmara no lugar dos titulares que assumiram cargos no Executivo.

Após eleito, Alexandre Cardoso (PSB-RJ) se licenciou do cargo para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do governo de Sérgio Cabral Filho (PMDB). No lugar dele, assumiu Carlos Alberto Lopes (PMN), que ficou com a primeira suplência na coligação formada pelos dois partidos no Rio de Janeiro. Carlos Victor pleiteou a vaga do parlamentar do PMN. Já Humberto Souto tem quatro nomes na frente. Ele ficou com a quinta suplência da coligação PSDB-DEM-PP-PR-PPS. Ele quer a vaga de Alexandre Silveira (PPS-MG), que assumiu a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.

Para Arthur de Castilho Neto, advogado do suplente mineiro, em referência à coligação, "todos sabem que ela só vigora até o resultado das eleições". Segundo ele, não existe como vincular a coligação a uma vaga na Câmara. "Não existe nenhuma função para a coligação dentro da Câmara", afirmou. Já a defesa de Carlos Victor lembrou que até hoje a liminar concedida por Cármen Lúcia não foi cumprida. "Fala-se muito em judicialização das eleições, mas esta corte tem moralizado o sistema eleitoral e o sistema partidário", disse o advogado Carlos Magno Soares Carvalho.

Partidos como o DEM e o PSDB também fizeram parte da ação, já que podem perder as suplências. Para o advogado Fabrício Mendes, que representou os demistas, o sistema está estabelecido "há décadas". E, na opinião dele, caso o Supremo mude as regras de susbtituição, pode causar sérios prejuízos aos partidos. Mendes ressaltou que, quando a corte julgou o primeiro mandado de segurança sobre o caso, em dezembro, as coligações já tinham sido formalizadas. "Se fosse decidido antes, muitas coligações não teriam sido formalizadas", disse.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembrou que nenhum partido é obrigado a entrar em uma coligação. Porém, faz isso para ter melhores resultados eleitorais, "resultado que não teria sozinho". Para o PGR, a coligação é sim efêmera, como argumenta uma parte dos ministros, mas alguns de seus efeitos continuam por toda a legislatura. "Há efeitos, há atos que remanescem de sua existência. A formação de coligações durante o período eleitoral não pode ser depois ignorada", disse.

Também estava previsto na pauta a análise de um terceiro mandado de segurança, que também já teve decisão liminar. Marco Aurélio Mello determinou a posse do suplente Severino de Souza Filho (PSB-PE) no lugar de Danilo Cabral (PSB-PE), que está licenciado desde fevereiro. A decisão foi publicada em 21 de fevereiro no Diário da Justiça. O ministro seguiu o entendimento do STF de que o suplente do partido, e não o da coligação, deve assumir no caso de licença. Severino era o terceiro na ordem de suplência de uma coligação formada por nove partidos. No entanto, foi o mais votado entre os candidatos do PSB que não conseguiram se eleger. No entanto, o caso foi tirado da pauta pelo relator, já que o PSB não foi notificado para participar do julgamento.

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