Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Juiz extingue ação por improbidade contra Lula

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Juiz extingue ação por improbidade contra Lula

Congresso em Foco

20/11/2012 | Atualizado às 19:19

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_91910" align="alignright" width="285" caption="Juiz diz que não pode haver ação por improbidade contra ex-presidente após a conclusão do mandato e que, além disso, caso está prescrito"][fotografo]Valter Campanato/ABr[/fotografo][/caption]O juiz Paulo César Lopes, da 13ª Vara Federal de Brasília, livrou o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando de responderem a processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal. Em 2004, Lula e o ex-ministro assinaram e enviaram 10,6 milhões de cartas a segurados do INSS, informando sobre a possibilidade de obterem empréstimos consignados em suas aposentadorias. Para o MPF, eles fizeram promoção pessoal. O principal operador dos empréstimos à época era o banco BMG, um dos pivôs do mensalão, caso julgado este ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os procuradores da República pediam o bloqueio de bens do ex-presidente e de Lando no valor de R$ 9,5 milhões, o custo do envio das correspondências. Na ação, aberta no ano passado, o Ministério Público pedia também a suspensão dos direitos políticos de ambos. Na sentença, Paulo Lopes não analisou o conteúdo das denúncias, mas apenas o método correto para buscar a responsabilidade de um ex-presidente da República. Primeiro, ele afirmou que, mesmo depois do fim do seu mandato, Lula não poderia ser processado por improbidade administrativa, mas apenas por crimes de responsabilidade. O juiz argumentou que, mesmo que isso fosse possível, o caso estaria “prescrito”, ou seja, teria sido estourado o prazo de cinco anos entre a ocorrência dos fatos e a abertura da ação judicial. O magistrado afirmou que há outras possibilidades na Justiça de um ex-presidente ser processado para que eventualmente devolva valores aos cofres públicos. Paulo Lopes acrescentou que os presidentes da República não estão imunes a processo. “O não exercício da ação por crime de responsabilidade não garante imunidade (...) a própria Lei nº 1.079/50 estabelece a possibilidade de julgamento por crime comum.” Sentenca LulaVeja a íntegra da sentença Em sua defesa, Lula negou a intenção de se autopromover com o envio das cartas aos aposentados. Afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU), cujas auditorias embasaram a denúncia do MPF, atestou não ter havido improbidade administrativa. Os advogados ainda disseram que o ex-presidente não obteve vantagens com a postagem das correspondências. Lando não apresentou defesa à Justiça, mesmo depois de notificado. Lando diz que Lula se empenhou em favor do consignado
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures mensalão

Temas

Reportagem Corrupção

LEIA MAIS

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Corrupção

PF diz que deputado do PL envolveu familiares em esquema de desvio de emendas

corrupção

Ministro da CGU contesta índice sobre corrupção: "Conversa de boteco"

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "showDelay": true, "viewed": [] }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES