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Maioria da Câmara usou cotas para voos ao exterior

Congresso em Foco

22/4/2009 | Atualizado 2/5/2012 às 15:55

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Lúcio Lambranho, Edson Sardinha e Eduardo Militão Miami e Nova York, nos Estados Unidos. Paris, na França. Londres, na Inglaterra. Milão e Roma, na Itália. Bariloche e Buenos Aires, na Argentina. Madri, na Espanha. Frankfurt, na Alemanha. Santiago, no Chile. Montevidéu, no Uruguai. Caracas, na Venezuela. O que há em comum a essas 13 cidades? Elas foram o destino de 1.881 voos internacionais pagos com a cota de passagens aéreas dos deputados no período de janeiro de 2007 a outubro de 2008, conforme levantamento feito pelo Congresso em Foco com base em registros fornecidos pelas companhias aéreas. O dado mais surpreendente da pesquisa é o número de parlamentares que utilizaram sua cota para pagar voos ao exterior. No período citado, 261 deputados - ou seja, 51% do total de 513 - fizeram isso, boa parte deles viajando em companhia de cônjuges ou familiares. Lista resumida com a quantidade de voos de cada um, em ordem decrescente Lista completa, em ordem alfabética, com nome dos passageiros e destinos O que dizem os deputados I --- O que dizem os deputados II Como mostrou na segunda-feira (20) o Congresso em Foco, os registros das companhias aéreas permitiram identificar quem mais usou suas cotas da Câmara para pagar passagens com destino a outros países. O grande destaque foi o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) (leia mais). O tamanho do problema Processamento feito por este site indica que as viagens internacionais pagas com a cota parlamentar custaram à Câmara R$ 4.765.946,91, sendo R$ 3.021.557,98 nos bilhetes emitidos e mais R$ 1.744.388,93 com taxas de embarque. O tamanho do problema deve ser medido menos por cifras do que pelo seu alastramento.  Assim como a lista dos líderes que também utilizaram a cota para viajar ao exterior, divulgada pelo Congresso em Foco no último sábado (confira aqui), os 261 deputados listados agora mostram que o uso controvertido da cota é suprapartidário. Comum a deputados de esquerda e de direita, das bancadas do governo e da oposição. No entanto, as circunstâncias em que os voos ocorreram, e as explicações apresentadas, variam muito (leia mais). Os dados hoje revelados pelo Congresso em Foco também colocam em xeque a tese defendida no domingo (19) pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), de que os problemas com as passagens aéreas se restringiriam a uns poucos deputados. Cobrado por empresários sobre o mau uso do dinheiro público, durante o Fórum Empresarial, que reuniu 320 altos executivos brasileiros na ilha de Comandatuba, no sul da Bahia, ele afirmou, segundo a Agência Estado: "Os equívocos são 10, 12, 15 casos entre 513 deputados e 81 senadores, e não podem ser encarados como regra". Como se vê, ao contrário do que imaginava o presidente da Câmara, o tamanho do problema é outro. O próprio Temer, como revelou o Congresso em Foco, usou a cota para viajar a passeio com a família para a cidade de Porto Seguro, no litoral da Bahia - confira. Legalidade questionada Questionados sobre os seus procedimentos, os deputados ouvidos (clique aqui para ler o que eles dizem) invocaram, quase em uníssono, a absoluta legalidade da utilização da cota para o pagamento de viagens ao estrangeiro. A questão não é, do ponto de vista jurídico, tão pacífica assim. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a encaminhar à Câmara recomendação na qual frisa que a cota não pode ser usada por terceiros, mas apenas pelos deputados, e mesmo assim se o deslocamento estiver relacionado com atividade necessária para o exercício do mandato (saiba mais). O próprio Temer, aliás, terminou encampando a ideia de restringir o uso das passagens aos parlamentares (leia). Juristas ouvidos pelo Congresso em Foco manifestam entendimento semelhante ao do MPF. Para eles, a legislação em vigor seria suficiente para concluir que estariam ocorrendo pelo menos dois atos sem amparo legal: o uso da cota para pagar passagens internacionais e a entrega de bilhetes a amigos e parentes. No primeiro caso, os juristas tomam como regra um dos princípios fundamentais do direito público: o pressuposto jurídico de que só pode ser considerado legal aquilo que é feito com base em determinação expressa da lei. Ou seja: tudo que não é explicitamente permitido em lei deve ser considerado proibido. Seria isso, concluem, o que ocorre com o uso da cota - que é destinada a voos domésticos - para bancar viagens ao exterior. No segundo caso, eles citam a Constituição Federal, a legislação ordinária e as próprias normas regimentais da Câmara para inferir que é ilegal usar a cota em favor de terceiros, sobretudo em atividades que não estejam diretamente relacionadas ao mandato parlamentar. Princípios como impessoalidade e moralidade, argumentam, não são simples imperativos éticos abstratos, mas mandamentos constitucionais e legais aos quais estão sujeitos todos os detentores de mandato popular. Temer e Aécio abriram as portas Coube ao atual presidente da Câmara, Michel Temer, assinar a norma que alargou as possibilidades de utilização da cota parlamentar para passagens aéreas. O Ato 42, de 21 de junho de 2000, da Mesa Diretora, estabelece um crédito em viagens para os parlamentares conforme o estado de origem. O texto foi assinado quando Temer presidiu a Casa pela primeira vez. A regra revogou o Ato 4, de 1971, que garantia aos deputados quatro passagens aéreas gratuitas por mês, uma das quais entre Brasília e a antiga capital federal, o Rio de Janeiro. A mudança foi justificada, na ocasião, como uma necessidade do exercício do mandato. Os parlamentares se queixavam que, com a restrição das viagens ao estado de origem, não podiam visitar outras unidades da federação para participar de debates nacionais. A norma de 2000 foi alterada em 2002 pelo então presidente da Câmara, o atual governador Aécio Neves (PSDB-MG), que tornou a regra mais generosa para os parlamentares. Na época, a Mesa decidiu beneficiar seus integrantes e os líderes partidários com um acréscimo na cota mensal de passagens aéreas. Com isso, os titulares da Mesa passaram a ter, além do valor previsto para suas respectivas bancadas, 70% do maior valor da cota, ou seja, do crédito estipulado para os representantes de Roraima.&nb
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