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Justiça aceita denúncia contra Maluf e Tuma

Congresso em Foco

3/12/2009 21:11

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[caption id="attachment_37151" align="alignleft" width="300" caption="Agora réus: Justiça recebe denúncia contra Maluf e Tuma por ocultação de cadáveres na ditadura"]Agora réus: Justiça recebe denúncia contra Maluf e Tuma por ocultação de cadáveres na ditadura[/caption]

Rodolfo Torres

A Justiça de São recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP) e o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por ocultação de cadáveres de opositores da ditadura militar (1964-1985). Segundo a ação civil pública, os corpos seriam enterrados como indigentes nos cemitérios de Perus e Vila Formosa (localizados na capital paulista).

Maluf foi prefeito da capital paulista entre 1969 e 1971. Por sua vez, Tuma foi chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops) entre 1966 e 1983.

De acordo com a denúncia, Maluf  “foi o primeiro prefeito de São Paulo sob a vigência do Ato Institucional nº 5, de 1968, que caracterizou o início da fase mais violenta da repressão à dissidência política”.

Em relação a Tuma, os procuradores afirmam que ele, apesar de ser delegado,  “atuou também sob as ordens do Exército”. "Os Dops serviram, desde então, para formalizar as prisões ilegais e violentas que, depois de diversos interrogatórios, em regra sob tortura, dariam ensejo a processo penal militar.”

Além dos atuais parlamentares, também responderão na Justiça o ex-prefeito paulistano Miguel Colassuonno (que administrou a cidade entre 1973-1975); o médico legista Harry Shibata (ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo); e o diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974, Fábio Pereira Bueno.

Se condenados, eles poderão perder suas funções públicas ou aposentadorias, além de pagar indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um.

Contudo, caso sejam sentenciados, Maluf e Tuma não perderão seus mandatos. "A Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas”, afirma o site do Ministério Público Federal.

À época em que foi apresentada a denúncia à Justiça, a assessoria de Maluf classificou a ação como “ridícula”. “Depois de 39 anos, abordar de forma leviana um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula. O procurador da República responsável por essa acusação, mentirosa e caluniosa, deveria sofrer processo da Procuradoria Geral da República para a sua expulsão por demência caracterizada”, disse.

Tuma afirmou que só se pronunciará após ter conhecimento dos termos da ação.

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