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Ministro arquiva ação e mantém eleição indireta no DF

Congresso em Foco

16/4/2010 15:21

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Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou nesta sexta-feira (16) ação popular que pedia a suspensão da eleição indireta para governador e vice do Distrito Federal. Desta maneira, o pleito, marcado para às 15h deste sábado (17), está confirmado. No pedido, o advogado George Peixoto Lima afirmava que a "legitimidade, a legalidade e a lisura" do processo estão comprometidas com a possibilidade de deputados distritais citados no inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), escolherem o novo chefe do Executivo local.

Para o ministro, a ação popular não poderia ser proposta ao STF. Segundo Celso de Mello, a corte suprema não é o fórum adequado para requisitar a anulação do pleito. "Sendo assim, pelas razões expostas, não conheço, por falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal, da presente ação popular, restando prejudicada, em conseqüência, a apreciação do pedido de medida liminar. Arquivem-se estes autos", afirmou o ministro no despacho que determinou o arquivamento da ação popular.

Segundo o STF, o advogado autor da ação argumentou que os brasilienses "estão perplexos com os equívocos legais praticados pelos deputados distritais integrantes da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal". Ele criticou o afrouxamento das regras da eleição indireta, afirmando que houve desrespeito à legislação eleitoral vigente. Para Lima, é inaceitável que deputados envolvidos em escândalos de corrupção possam votar na eleição indireta para governador e vice-governador. "Salvo melhor juízo, a Câmara Legislativa está sob suspeição", afirmou.

Das dez chapas inscritas na semana passada para disputar a eleição, seis estão no páreo até o momento. O atual governador em exercício Wilson Lima (PR), que é o presidente licenciado da Câmara Legislativa, é cotado como favorito. Os outros candidatos são o deputado distrital Aguinaldo de Jesus (PRB), o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Antônio Ibañez (PT), o subprocurador-geral da República Luiz Filipe Coelho (PTB), o ex-secretário de Desenvolvimento Social do governo de Cristovam Buarque (1995 a 1998) Messias de Souza (PCdoB) e o ex-administrador de Ceilândia e ex-presidente da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) Rogério Rosso (PMDB).

Decisões

A eleição indireta também provocou ações ao Tribunal de Justiça do DF (TJDF). O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Mário José Pelgado negou hoje pedido do Ministério Público do DF (MPDF) para também suspender o pleito. De acordo com a decisão, o magistrado afirmou que, como o MPDF só entrou com a ação na tarde de ontem (15), não há urgência no cancelamento da eleição. Segundo Pelgado, caso existam motivos para o cancelamento da eleição, o mesmo poderá ser feito posteriormente, quando a ação passar pelo julgamento da Corte do Tribunal.

"O que se conclui das referências feitas pela doutrina e jurisprudência, bem como da adoção de um critério sistemático de interpretação da parte final do § 1º do art. 94 da LODF, é que a edição de mero ato de competência da Câmara Legislativa pode disciplinar a convocação das eleições indiretas por dupla vacância, na ausência de lei", afirmou o juiz na decisão.

A ação civil pública apresentada pelo Ministério Público questiona os critérios para as candidaturas a governo do Distrito Federal nas eleições indiretas. Estabelecidas por meio do Ato da Mesa Diretora nº 26/2010, as regras sofreram alterações no início desta semana, gerando polêmica. As mudanças foram as seguintes: flexibilização dos prazos de um ano de filiação partidária e de seis meses de desincompatibilização de cargos no Executivo. Além disso, a votação, que estava prevista para as 10h, foi remarcada para as 15h do dia 17 - sábado.

Ontem (15), o TJDF garantiu o voto de distritais citados no inquérito 650DF. O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Vinícius Santos Silva negou liminar em uma ação popular que pedia o afastamento dos parlamentares durante o processo de escolha dos novos governador e vice da capital do país. A peça jurídica pede ainda que os mesmos deputados sejam impedidos de participar da apreciação de todo e qualquer procedimento legislativo que envolva recursos públicos.

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