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TSE mantém reeleição de Valdemar Costa Neto

Congresso em Foco

26/10/2010 22:35

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Mário Coelho

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (26) a reeleição de Valdemar Costa Neto (PR) à Câmara dos Deputados. Ele teve o registro de candidatura contestado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta de sua renúncia ao mandato de deputado federal, em 2005, após ser acusado de receber e distribuir recursos para os parlamentares do seu partido no escândalo conhecido como mensalão do PT.

Valdemar Costa Neto renunciou ao mandato de deputado federal em 1º  de agosto de 2005. Na época ele era presidente do PL (hoje PR). Após admitir que recebeu irregularmente dinheiro do PT, ele preferiu deixar o cargo para evitar uma possível cassação do mandato e a consequente perda de seus direitos políticos. No ano seguinte, ele se reelegeu para a Câmara dos Deputados. No último dia 3, o parlamentar paulista recebeu 174.826 votos e foi eleito para mais um mandato.
 
Valdemar teve a candidatura contestada por um adversário político em São Paulo com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, a maioria dos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que, por ele ter renunciado antes da abertura de procedimento por quebra de decoro parlamentar, ele não poderia ser atingido pelas novas regras de inelegibilidade.

A relatora do caso no TSE, ministra Cármen Lúcia, entendeu da mesma maneira que a maioria do TRE-SP. Ela ressaltou que, na época que Valdemar renunciou ao mandato, havia apenas uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) instalada para investigar o mensalão do PT. "Não havia petição ou representação capaz de resultar em um processo por quebra de decoro parlamentar. Tanto que ele depôs na CPMI como ex-deputado", relatou Cármen Lúcia. 

A Lei da Ficha Limpa, que atualizou e endureceu a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), prevê que, se políticos eleitos para cargos no Executivo e no Legislativo renunciarem aos cargos para evitar processos por quebra de decoro ou de impeachment, estarão inelegíveis por oito anos contados a partir do ano em que o mandato seria encerrado. Como, no caso de Costa Neto, não existia nenhuma representação contra ele, a ficha limpa não se aplica. Caso existisse, o parlamentar estaria inelegível até o início de 2015.

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