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STF condena Jefferson também por lavagem de dinheiro

Congresso em Foco

1/10/2012 16:24

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[caption id="attachment_84249" align="alignright" width="285" caption="O voto de Toffoli fechou a condenação de Roberto Jefferson por lavagem de dinheiro"][fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que o ex-deputado federal Roberto Jefferson, do PTB, é culpado no crime de lavagem de dinheiro. Delator do esquema do mensalão em 2005, o ex-parlamentar já havia sido condenado na semana passada também por corrupção passiva. Nesta segunda-feira (01), o Supremo completou dois meses de julgamento do mensalão. Ainda não há previsão de quando o processo deve terminar na Corte, mas estima-se que prossiga até o início de novembro. Para comprovar corrupção, não é necessário o ato de ofício Maioria do STF condena Jefferson e Valdemar Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão O voto do ministro Dias Tóffoli deu a maioria para a condenação, que também votou por sua condenação no crime de corrupção passiva. "Entendo irrelevantes as alegações da defesa de que era autorizada a doação entre partidos", afirmou Toffoli. Para o ministro, os parlamentares sabiam que os recursos recebidos por eles só eram pagos porque eram parlamentares. Em relação a Jefferson, o ministro considerou que o ex-parlamentar foi "astuto" para esconder a origem de R$ 4 milhões pagos pelo PT. Toffoli também votou pela condenação do ex-deputado federal Romeu Queiroz, do PTB de Minas Gerais, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e absolveu o ex-tesoureiro da sigla, Emerson Palmieri dos dois crimes pois, segundo o ministro, Palmieri não tinha condições de saber que a origem do dinheiro era ilícita. No núcleo do PL, (atual PR), o magistrado condenou o deputado Valdemar da Costa Neto, eleito por São Paulo, o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas e o ex-deputado Bispo Rodrigues pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas absolveu Costa Neto e Lamas quanto a formação de quadrilha, seguindo o entendimento apresentado pela ministra Rosa Weber. Conforme entendimento dos demais ministros e da própria acusação apresentada pelo Ministério Público, Toffoli votou pela absolvição de Antônio Lamas, ex-assessor do PL na Câmara e irmão de Jacinto Lamas. O magistrado também absolveu os réus do PP, o deputado Pedro Henry, o ex-deputado Pedro Corrêa e o chefe de gabinete da liderança do partido na Câmara, João Cláudio Genú, do crime de formação de quadrilha. Do mesmo modo, o ministro absolveu Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ambos da corretora Bônus-Banval, pelos mesmos crimes, além de ter considerado Fischberg inocente em relação a acusação de lavagem de dinheiro. Dessa forma, Toffoli encerrou a análise do item 6 da denúncia que analisa a conduta de 13 réus ligados aos partidos da base do primeiro governo Lula. Nove réus já foram condenados e um absolvido. Fux adianta posição e rejeita caixa 2 no mensalão Joaquim: deputados eram “verdadeiras mercadorias” Toffoli: valerioduto existiu, mensalão “é outro capítulo” Ministros defendem atuação do STF no mensalão Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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