Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Entra em vigor lei que tipifica crimes na internet

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Entra em vigor lei que tipifica crimes na internet

Congresso em Foco

2/4/2013 | Atualizado 10/8/2015 às 12:37

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Divulgação
Começa a valer hoje (2), 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, a lei que tipifica delitos de informática, como roubo de senhas e uso de dados bancários obtidos de indevida ou sem autorização. Na prática, passa a ser crime invadir computador, celular, tablet ou qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem consentimento. Antes mesmo de ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova norma ganhou o apelido de "Lei Carolina Dieckmann" durante sua tramitação no Congresso. Em maio do ano passado, a atriz teve fotos em que aparecia nua roubadas de seu computador pessoal e divulgadas indevidamente na internet, após tentativa de extorsão. Veja a íntegra da "Lei Carolina Dieckmann" Originária do Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/12 estabelece a tipificação criminal de delitos informáticos e prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Hackers que invadirem sistemas ou computadores podem ficar na cadeia por esse tempo, por exemplo. A punição aumenta em até dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. A nova lei tipifica como crime a instalação de "vulnerabilidades para obter vantagem ilícita" quando o usuário não autoriza o acesso ao seu aparelho. A punição nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa. A pena aumenta de um a dois terços caso o crime seja cometido contra chefes dos poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo. A lei ainda equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular. Veja a íntegra da "Lei Carolina Dieckmann" Tipificação de crimes na internet vira lei Câmara aprova tipificação de crimes na internet Curta o Congresso em Foco no Facebook Siga o Congresso em Foco no Twitter
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Dilma Lei "Carolina Dieckmann" crimes de informática paulo teixeira

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

LEI DA FICHA LIMPA

Bolsonaristas articulam mudança na Ficha Limpa para tornar Bolsonaro elegível

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES