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Incêndios florestais

Em dois meses, queimadas deixaram mais de mil pessoas desalojadas

Relatório da Confederação Nacional do Municípios identificou 1042 pessoas afastadas de seus lares por consequência das queimadas.

Congresso em Foco

26/9/2024 19:09

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Um relatório publicado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) nesta quinta (26), com base em dados colhidos no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres do Ministério da Integração, revelam que apenas em agosto e setembro de 2024, pouco mais de mil pessoas no Brasil ficaram desalojadas ou desabrigadas por consequência da onda de queimadas ilegais nos principais biomas. Nos dois últimos meses, 573 municípios declararam situação de emergência em razão dos incêndios florestais. Um número pouco maior do que metade da população da Amazônia Legal,  15,4 milhões de pessoas, foram afetadas diretamente pelas queimadas. Seja pela sobrecarga dos sistemas de saúde locais ou pela interrupção de serviços essenciais para evitar a exposição de funcionários à fumaça. Dentre os atingidos, 1042 tiveram que abandonar  sua casas ou perderam seus lares. "O número pode ser ainda maior, visto que a informação sobre desalojados e desabrigados ainda não foi preenchida pela maioria dos Municípios", apontou a CNM. O número supera em mais de trinta vezes a quantidade de brasileiros desabrigados ou desalojados por incêndios florestais ao longo de todo ano de 2023, que chegou a um total de 32 pessoas. As consequências da onda de incêndios florestais também afetam o orçamento dos municípios, somando um prejuízo de R$ 1,3 bilhão. "O cenário reforça a urgência de o Brasil adotar medidas concretas e que possibilitem a prevenção e o enfrentamento de desastres como esses que estamos agora vivenciando e que impacta gravemente a saúde de milhões de pessoas, o meio ambiente e o desenvolvimento do país", disse o presidente da confederação, Paulo Ziulkoski. A CNM também anunciou a articulação no Congresso para conseguir as assinaturas necessárias para uma PEC que desvincula a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Mudança Climática ao orçamento da União, e passa a destinar 3% de toda arrecadação anual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fundo.
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