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Ministro do STF aceita recurso de Janete Capiberibe

Congresso em Foco

12/4/2011 7:22

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Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa aceitou o recurso extraordinário apresentado pela candidata a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que teve o registro de candidatura barrado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Como a corte decidiu, no mês passado, que as novas regras de inelegibilidade só valem para 2012, a socialista agora pode tomar posse na Câmara. Mesmo concorrendo com a inscrição negada, ela foi a candidata mais votada no Amapá com 28.147 votos.

Após a decisão que negou a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010, foi determinado que todos os recursos extraordinários questionando posições da Justiça Eleitoral teriam o mesmo resultado. Assim, os candidatos que tiveram os registros negados terão suas inscrições validadas. No entanto, para isso acontecer, é preciso acionar os tribunais regionais eleitorais, que vão fazer a recontagem dos votos - no caso das eleições proporcionais - e, se for o caso, diplomar os eleitos.

Janete teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta de uma condenação por compra de votos nas eleições de 2002. De acordo com a denúncia feita na época, a Polícia Federal apreendeu, na casa de duas correligionárias de Capiberibe, material de propaganda, vales-combustível, cadastros com nomes de eleitores e R$ 15.495,00, que seriam usados para fazer boca de urna e promover a alimentação de eleitores aliciados no dia do pleito. Duas eleitoras prestaram também depoimentos em que afirmaram ter recebido cada uma, na véspera das eleições, R$ 26 reais, em duas prestações, para votar na chapa majoritária do PSB.

Além da decisão beneficiando Janete, o ministro do STF concedeu outros três recursos. Eles beneficiam o candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PTB), o candidato a deputado federal por Goiás Fabio Tokarski (PCdoB) e o candidato a deputado estadual no Pará Mário Osvaldo Corrêa (PR). Todos tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.

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