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Para o TST, senador praticou trabalho escravo

Congresso em Foco

13/6/2011 | Atualizado 1/9/2011 às 12:45

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Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a ocorrência de trabalho escravo na fazenda do senador João Ribeiro (PR-TO) no município de Piçarra, no Pará. Os ministros decidiram, ainda, manter a multa de R$ 76 mil imposta ao parlamentar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) em 2006 por trabalho degradante. A posição do TST foi manifestada ao analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Trabalho contra a própria decisão do TRT-8. O tribunal superior, porém, rejeitou a contestação, que pedia a elevação do valor da multa e a condenação por trabalho escravo. Os ministros entenderam que a caracterização de trabalho escravo já estava firmada na decisão do TRT-8 e que, por isso, não cabia alterar a decisão da instância inferior. Concluíram ainda que a Procuradoria-Geral do Trabalho não apresentou argumentos legais para que o valor da multa fosse aumentado. Segundo o TST, o voto do relator no TRT-8, desembargador Lúcio Castiglioni, "deixou consignado, equivocadamente, na fundamentação de fls. 1.039, que a Turma teria considerado inexistente o trabalho escravo". Os ministros, no entanto, ressaltaram que o trabalho degradante é uma das formas do trabalho escravo. Dessa forma, concluíram, o pedido da Procuradoria-Geral do Trabalho não tinha sentido. "Com isso, agiganta-se a inocuidade do registro ali lavrado de que a Turma, por sua maioria, considerara inexistente o trabalho escravo, visto que efetivamente o considerara existente, não na modalidade do trabalho forçado e sim na modalidade do trabalho degradante, a partir da qual foram excluídas da sanção jurídica certas obrigações impostas ao recorrido?, diz o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, revelado pela ONG Repórter Brasil. Veja a íntegra do acórdão. A multa de R$ 76 mil representa apenas 10% do valor da sanção aplicada ao senador na primeira instância da Justiça Trabalhista. Em 2005, ele foi condenado pela Vara do Trabalho de Redenção, no Sul do Pará, a pagar multa de R$ 760 mil por danos morais coletivos, recursos a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Era, até então, a maior multa aplicada a um único empregador. Ele recorreu, e conseguiu reduzir esse montante em 90%.  
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