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Observatório da Imprensa analisa Caso Sindilegis

Congresso em Foco

19/2/2012 | Atualizado 21/2/2012 às 10:02

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Neste domingo (19), o site Observatório da Imprensa publicou artigo em que analisa a tentativa de coerção imputada ao Congresso em Foco pelos servidores do Senado que receberam salários acima do teto constitucional. Intitulado "O direito à informação e o corporativismo no Senado", o artigo assinado por Carlos Castilho, ressalta que a "ousadia" dos funcionários de tentar impedir a divulgação dos salários pagos com impostos é o que mais impressiona. O limite do funcionalismo público é o valor do salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 26,7 mil, conforme determina a Constituição. Veja quem são os servidores que processam o Congresso em Foco Veja quem são os servidores com supersalários Veja outros temas de destaque hoje no Congresso em Foco Segundo o artigo, a decisão do juiz substituto Ruitemberg Nunes Pereira ao negar um pedido de indenização feito por uma funcionária pública, é uma lição de respeito ao direito à informação por parte do cidadão comum. Na semana passada, Ruitemberg, juiz do 6º Juizado Especial Cível, deu ganho de causa ao Congresso em Foco na ação movida por Monica Bentim Rosa e em outras 10 ações. Dessa forma, afirma Castilho, o juiz criou um precedente que pode anular 43 outros pedidos semelhantes feitos por servidores do Congresso Nacional. O levantamento publicado em outubro do ano passado, foi feito com base em uma auditoria do Tribunal de Contas da União, que detectou 464 servidores que, em 2009, recebiam pagamentos mensais de até R$ 42 mil. Saiba tudo sobre os supersalários do Senado Para o juiz Ruitemberg, a relevância pública da divulgação dos nomes dos servidores com supersalários é inequívoca. "Muito ao contrário do que sustenta a parte autora, o único entendimento que se pode extrair das normas jurídicas vigentes no ordenamento pátrio é o de que essas não apenas amparam, mas principalmente recomendam a publicidade de informações como as veiculadas pela requerida", escreve Ruitemberg, na sua sentença, de 27 páginas. Ainda de acordo com o texto, o fato de o Sindilegis ter patrocinado as ações judiciais, é um claro ato de corporativismo por parte dos funcionários. O Sindilegis é o sindicato que representa os servidores do Poder Legislativo federal e do Tribunal de Contas da União. "A ação do Sindilegis em nome de 44 funcionários não contesta as afirmações do TCU e se limita a alegar que a divulgação do fato causou constrangimentos morais aos servidores. E aqui está o fato grave, porque invoca o duvidoso argumento do constrangimento moral para tentar impedir a divulgação de um fato delituoso em que as verdadeiras vítimas somos nós, os contribuintes", destaca o artigo. Pensam que têm um privilégio Segundo o artigo, o direito de obter informações transparentes deve prevalecer sobre a questão individual. "O episódio revela até que ponto alguns funcionários do Senado Federal passaram a encarar suas funções como um privilégio acima de qualquer suspeita, tanto que consideram a prestação pública de contas uma modalidade de constrangimento moral.  Trata-se de uma grave distorção do exercício da função pública, porque ignora que o cidadão comum, entre eles os leitores do Congresso em Foco, têm o direito de exibir transparência  nos gastos públicos", diz o texto. Castilho conclama os leitores a atuarem para, mais que não deixar o caso "acabar em pizza", mas principalmente, "impedir que os pagamentos exorbitantes continuem a ser feitos sob o manto protetor do silêncio dos senhores deputados federais e senadores". O Observatório da Imprensa é uma iniciativa do Projor (Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo) e um projeto original do Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo (Labjor), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). É um veículo jornalístico focado na crítica da mídia, com presença regular na internet desde abril de 1996. É um fórum permanente em que se dicutem e se analisam temas da mídia atual. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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