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A reforma tributária, segundo São Mateus

Entidades do Fisco têm defendido uma legislação que reduza a litigiosidade do Estado para com os contribuintes de boa fé.

Congresso em Foco

13/9/2024 | Atualizado às 11:09

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A Inspiração de São Mateus, pintura de 1602 do mestre italiano do barroco Michelangelo Merisi da Caravaggio. Foto: Wikipedia

A Inspiração de São Mateus, pintura de 1602 do mestre italiano do barroco Michelangelo Merisi da Caravaggio. Foto: Wikipedia
Luiz Cezar Moretzsohn Rocha * Padroeiro dos auditores fiscais, São Mateus foi coletor de impostos antes de se tornar santo. Em tempos de reforma tributária, há um trecho do apóstolo ao qual o Congresso Nacional fará bem em atentar. É aquele em que ele anota o seguinte ensinamento do Salvador: "Se alguém fizer uma acusação contra você e levá-lo ao tribunal, entre em acordo com essa pessoa enquanto ainda é tempo, antes de chegarem lá." Imbuídas desse espírito conciliador, entidades do Fisco têm defendido uma legislação que reduza a litigiosidade do Estado para com os contribuintes de boa fé. Algo providencial em um país como o Brasil, em que as disputas tributárias chegaram a atingir, de acordo com relatório publicado pelo Insper em 2020, a gigantesca soma de R$ 5,44 trilhões, valor equivalente a 75% do PIB. Desse total, a maior parte - R$ 4,01 trilhões - é objeto de contendas judiciais, um conhecido calvário para o empresariado, que sofre com o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e despesas com perícias. Com vistas a favorecer formas menos onerosas de resolver os conflitos entre devedores e administração tributária, as federações de fiscais estaduais propõem um aumento no prazo para a cobrança extrajudicial do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em vez de 12 meses - que é o que consta da redação atual do projetos de lei sobre o tema -, a categoria quer que seja dado um limite de 24 meses. Tal recomendação está em linha com aquilo que preconiza a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no sentido de maximizar as chances da quitação voluntária do débito antes da aplicação de medidas impositivas, como a execução fiscal. É o que foi lembrado por Francelino Valença, presidente da Federação Nacional dos Fiscos Estadual e Distrital (Fenafisco), em audiência pública realizada pela Câmara. "Sobre o princípio da cooperação, o bom contribuinte é importante, se não, não há arrecadação. Ele tem que ser privilegiado" afirmou. Visão semelhante é sustentada pelo presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada. Ele cita um exemplo da Filadélfia, onde foi realizado experimento com o envio por carta de mensagens a contribuintes devedores: "Comparando os contribuintes que receberam as mensagens com um grupo de controle que não as recebeu, foi constatada a eficiência do método de cobrança. Com os resultados desse experimento, o órgão de receita do estado decidiu implantar o envio de mensagens e atrasar o encaminhamento de débitos para a cobrança via advogados." As duas federações assinam nota na qual é destacado que, por aqui, após a judicialização, "os honorários atingem patamares de até 20% do total da dívida tributária, valor recebido pelos advogados públicos." Além de aumentar a eficiência arrecadatória, a proposta do Fisco ajudaria a poupar o contribuintes dessa via crucis. Por que não fazer dela mais uma das boas novas da reforma? * Luiz Cezar Moretzsohn Rocha é presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sinfrerj).
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
 
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