Conselho de enfermagem vai à Justiça contra resolução que restringe exercício da profissão
Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) restringe ao médico procedimentos que, por lei, podem ser executados por outros profissionais
Congresso em Foco
4/10/2024 | Atualizado às 16:08
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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vai à Justiça contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), após a categoria publicar uma resolução em que restringe apenas aos médicos a realização de "diagnóstico nosológico, prescrever tratamento e definir medidas específicas de prevenção ou indicação terapêutica, recuperação de saúde e reabilitação, apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos e grupos populacionais doentes ou saudáveis, com o objetivo de proteger, melhorar ou manter seu estado e nível de saúde" (2.416/2024).A resolução fere a Lei 12.842/2013, que permite a outros profissionais de saúde realizarem procedimentos de atenção básica. O presidente do Cofen, Manoel Neri, afirmou ao Congresso em Foco que a categoria entrará com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal solicitando a suspensão da resolução."Na nossa opinião estão regulando atos privativos de médicos através de Resolução, que é uma norma infralegal (quando uma regra que se encontra em uma posição hierárquica jurídica inferior a uma lei). Na verdade, estão editando por resolução os pontos que foram vetados quando da sanção da Lei 12842/2013, por contrariarem os interesses da saúde pública", comentou o presidente.Pela resolução do CFM, os médicos ficam impedidos de atender determinadas requisições feitas por outros profissionais de saúde, incluindo anestesias, medicamentos e exames. Além de ficarem proibidos de aceitar atestados, laudos e diagnósticos que não forem expedidos por médicos. O texto proíbe, ainda, que profissionais de saúde realizem anamnese, exames físicos e mentais, bem como a indicação e execução de cuidados de saúde previstos em legislações específicas.A prescrição de medicamentos, o pedido de exames laboratoriais e complementares em programas de saúde pública e protocolos aprovados pelas instituições de saúde é uma prática consolidada pela Lei que regulamenta a Enfermagem (7.498/1986), assim como na Política Nacional da Atenção Básica.Para o presidente do Cofen, a imposição do Conselho de Medicina fere os direitos dos demais profissionais. "As decisões do CFM não têm força de lei para impor obrigações a outros profissionais de saúde não médicos ou para cercear o direito à saúde da população. Também é ilegal impor reserva de mercado para médicos, através de norma infra legal", observou Manoel Neri.Leia também:Câmara aprova criação de contas bancárias para emendas em saúde