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Câmara aprova verba para segurança nas Olimpíadas e combate à seca

Congresso em Foco

29/3/2016 | Atualizado 30/3/2016 às 11:18

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Sessão plenária desta terça-feira aprovou MP 710/2016

Sessão plenária desta terça-feira aprovou MP 710/2016
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 710/16, que abre crédito extraordinário de R$ 1,472 bilhão para os ministérios da Integração Nacional (R$ 382 milhões); da Justiça (R$ 300 milhões); da Defesa (R$ 95,5 milhões); da Cultura (R$ 85 milhões); e do Turismo (R$ 10 milhões); e para encargos financeiros da União (R$ 600,1 milhões). A matéria será analisada ainda pelo Senado. No caso da pasta da Integração Nacional, o crédito permitirá o atendimento às populações vítimas de desastres naturais, como a oferta de cestas básicas e a distribuição de água em carros-pipa. Já no Ministério da Justiça, os recursos serão destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual para atuação da Força Nacional de Segurança Pública e à contratação de serviços, equipamentos e soluções de informática para garantir a segurança nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As verbas do Ministério da Defesa também serão destinadas para assegurar a segurança nos Jogos Olímpicos, enquanto o montante da Cultura deverá ser aplicado em atividades culturais de promoção da cultura brasileira no evento esportivo. No caso do Turismo, a medida viabilizará ações de logística no projeto de revezamento da tocha olímpica, percorrendo cerca de 300 cidades até chegar ao Rio de Janeiro, no dia da cerimônia de abertura dos jogos. Correção do texto Antes de votar o mérito, os deputados aprovaram destaque do PT para retirar a palavra "parcialmente" do parecer do relator, senador Elmano Férrer (PTB-PI), quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais e de relevância e urgência. Da forma como estava redigido, o parecer implicaria a rejeição da MP, pois não pode haver atendimento parcial dos pressupostos. Mais sobre medidas provisórias
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