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STF começa a julgar núcleo político no mensalão

Congresso em Foco

16/9/2012 17:00

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[caption id="attachment_86216" align="alignright" width="280" caption="Nesta fase, Dirceu será julgado pelos ministros pelo crime de corrupção ativa. Lavagem de dinheiro fica para o último item"][fotografo]Wilson Dias/ABr[/fotografo][/caption]A compra de apoio político na base aliada ao então presidente Lula, tese central do mensalão, começará a ser julgada nesta segunda-feira (17) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O capítulo seis da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) tem 23 pessoas acusadas de quatro crimes diferentes. Entre os réus, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e Delúbio Soares, ex-tesoureiro nacional do partido. Mensalão: entenda o que será julgado Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas Tudo sobre o mensalão A expectativa é que o ministro relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, use até duas sessões para ler todo o seu voto do item seis da denúncia. Ela trata da compra de apoio da base aliada entre 2003 e 2005. São quatro crimes: corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ele deve colocar sua posição em quatro partes, de acordo  com a acusação da PGR. Porém, ele não deve fazer uma divisão por partidos. Os principais réus nesta fase são José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares - acusados de corrupção ativa -, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson. Os três respondem por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Também estão entre os acusados Marcos Valério e seus sócios na SMP&B e na DNA, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Veja a lista completa dos réus do item 6 Advogado de Dirceu: “Meu cliente não é quadrilheiro” Defesa: Genoino não cuidava das finanças do PT Delúbio cometeu crime de caixa 2, admite defesa Ato de ofício Nesta fase, os ministros voltarão a debater a questão do ato de ofício, antes determinante para existir a condenação por corrupção passiva. No início do julgamento, os ministros entenderam que não havia a necessidade de comprovar um efeito de causa e consequência após o recebimento da propina nos casos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Foi justamente a falta de comprovação do ato de ofício que resultou na absolvição do ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1994 pelo próprio Supremo. Mantida a posição, ficaria mais difícil a condenação de José Dirceu - o chefe da quadrilha, na visão do Ministério Público - e dos deputados que receberam propina, de acordo com a acusação da PGR. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ato de ofício praticado pelos deputados foi o voto dado em projetos considerados importantes pelo Palácio do Planalto na época. A situação de Dirceu, porém, o próprio Gurgel admite que a acusação é mais frágil. O procurador disse, no início do julgamento, que existem menos provas contra o ex-ministro da Casa Civil do que contra outros integrantes da quadrilha, porque, segundo ele, o chefe tem quem aja por ele, e os acertos com ele são feitos a portas fechadas. PGR pede condenação de 36 réus do mensalão Réus Originalmente, este trecho da denúncia tinha 26 réus. O número diminuiu com a morte do ex-deputado José Janene, que era acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Depois, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira fez um acordo com o Ministério Público e já cumpriu sua pena. Por isso, não esta mais entre os denunciados do mensalão. Outro que estava nesse item é o corretor argentino Carlos Alberto Quaglia. Acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, ele passou a responder na primeira instância por decisão do próprio STF. Os ministros entenderam que, por ter ficado sem advogado durante uma parte do processo, o processo deve ser refeito a partir da fase de defesa prévia. O dono da corretora Natimar é defendido pelo defensor público Haman Córdoba. Uma parte dos acusados presentes nesta fase da denúncia já foi julgado pelo STF nos outros três itens analisados pelos ministros. Marcos Valério e seus sócios foram condenados por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Já Rogério Tolentino e Simone Vasconcellos tiveram a culpa decretada por lavagem de dinheiro. Também houve uma absolvição. Os integrantes da corte rejeitaram a acusação por branqueamento de capitais contra Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B. Oito réus são condenados por lavagem de dinheiro Supremo condena ex-diretores do Rural por fraude João Paulo é o sétimo parlamentar condenado pelo STF Cinco réus do mensalão já condenados pelo STF Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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