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Relator enquadra Valdemar em formação de quadrilha

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19/9/2012 | Atualizado às 20:25

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[caption id="attachment_84879" align="alignleft" width="285" caption="Caso os demais ministros sigam o voto de Joaquim pela condenação, Valdemar pode pegar mais de seis anos de prisão"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou nesta quarta-feira (19) pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de formação de quadrilha. Pela mesma acusação, ele entendeu que o ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas também é culpado. Já no caso de Antonio Lamas, ex-asessor da liderança do PL (hoje PR) na Câmara, Joaquim não encontrou indícios de que ele tenha participado da quadrilha. Mensalão: entenda o que será julgado Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas Tudo sobre o mensalão O crime de quadrilha, de acordo com o Código Penal, tem pena de reclusão de um a três anos. Antes, Joaquim já tinha votado pela condenação de Valdemar por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Somadas as penas mínimas das três acusações, são pelo menos seis anos de cadeia para o ex-presidente do PL, cumpridas inicialmente em regime semiaberto, como determina o artigo 33 do código. As penas só serão sugeridas após a análise de todos os sete itens da acusação. Para o relator, ainda estão implicados na acusação de formação de quadrilha os sócios da empresa Garanhuns Lúcio Funaro e José Carlos Batista. Ambos respondem pelos três crimes em uma ação penal na primeira instância. Segundo Joaquim, os dois chegaram a negociar um acordo de delação premiada com o Ministério Público que não foi para a frente. "Valdemar Costa Neto é quem detém a prerrogativa de foro, mas é preciso analisar o contexto da atuação dos dois sócios da Guaranhuns", explicou. Para o relator, existe a prova do vínculo subjetivo entre os réus. Tanto Valdemar quanto Jacinto Lamas executaram suas tarefas na quadrilha. De acordo com Joaquim, o ex-presidente do PL teve a ajuda dos sócios da Garanhuns para poder receber os aproximadamente R$ 10,8 milhões do PT. No total, foram 27 transferências bancárias disponíveis (TEDs) e 33 cheques. "Não se trata de mero concurso de agentes. Eu considero materializada a prática do crime de formação de quadrilha", afirmou. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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