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Revisor condena três por formação de quadrilha

Congresso em Foco

24/9/2012 | Atualizado às 18:44

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Nelson Jr./STF
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-SP), do ex-assessor do PP na Câmara João Cláudio Genu e de Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus-Banval, por formação de quadrilha. Na visão de Lewandowski, os três se uniram para montar um esquema permanente para a prática do crime. Porém, ele votou pela absolvição do deputado Pedro Henry (PP-MT) e de Breno Fischberg. Mensalão: entenda o que será julgado Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas Tudo sobre o mensalão Na tarde desta segunda-feira (24), Lewandowski concluiu a parte da acusação contra a cúpula do PP e dos sócios da corretora Bônus-Banval, integrantes do capítulo 6 da denúncia. Esta é a parte que trata da compra de votos na base aliada, a tese central do mensalão. Após votar, a sessão foi interrompida para intervalo. Na volta, o revisor vai tratar dos acusados do PL (hoje PR). Ele admitiu que esta parte da acusação é mais complexa do que a anterior. Revisor condena ex-assessor do PP por corrupção De acordo com o revisor, ficou comprovada na acusação a estabilidade e permanência do vínculo dos réus para cometer crimes. Ele citou depoimento dado pelo ex-deputado José Janene (PP-PR), morto em 2010. Janene disse em juízo que o acordo feito com o PT não tinha valor específico, "dependendo da demanda". "Isso caracteriza a quadrilha: um esquema permanente voltado para a prática de crime", disse. Para o ministro, não há a necessidade de todos os integrantes se conhecerem, apenas participarem dos mesmos crimes. Ele manteve seu entendimento quanto ao deputado Pedro Henry (PP-MT) e ao sócio da Bônus-Banval Breno Fischberg. Lewandowski absolveu os dois da acusação de formação de quadrilha, também absolvidos das outras acusações. O revisor disse que não ficou convencido das acusações. Assim como na acusação de corrupção passiva, ele escolheu o in dubio pro reu ao não encontrar provas pela condenação de ambos. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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