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Lewandowski conclui voto e condena nove réus

Congresso em Foco

26/9/2012 20:13

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[caption id="attachment_87100" align="alignleft" width="285" caption="Divergências quanto ao entendimento do mensalão levaram Lewandowski e Joaquim Barbosa a novas discussões hoje (26) no Supremo"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, absolveu o ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação ao ex-deputado Romeu Queiroz, o magistrado votou pela sua condenação por corrupção passiva, mas o absolveu pela lavagem de dinheiro. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Dessa forma, Lewandowski encerrou seu voto sobre o item 6 da denúncia. O capítulo trata da tese central do mensalão, a compra de votos na base aliada do então presidente Lula. O magistrado votou pela condenação de nove réus e absolveu quatro. Foram nove condenações por corrupção passiva, cinco por formação de quadrilha e três por lavagem de dinheiro. A principal divergência entre o relator e o revisor foi neste último crime, em que dos nove condenados pelo revisor por corrupção passiva, seis foram absolvidos na acusação de lavagem. Barbosa inocentou apenas Antônio Lamas, ex-assessor da liderança do PL na Câmara. O ministro não tratou da compra de apoio político na Câmara porque, para ele, o destino dado ao dinheiro não importa. O magistrado considerou não haver provas suficientes para incriminar Palmieri e afirmou que ele teve uma participação secundária no esquema ao apenas ajudar os ex-deputados da sigla Roberto Jefferson e Romeu Queiroz. No início do seu voto sobre a conduta de Palmieri, o revisor afirmou que encontrou dificuldades em determinar com clareza se o ex-tesoureiro agiu com dolo. Ele foi acusado de ter viabilizado, com a ajuda de outro réu, o pagamento de R$ 4,5 milhões para que o ex-deputado Roberto Jefferson votasse a favor de proposições de interesse do governo. Emerson também se beneficiou, segundo a acusação, de esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério. O ministro separou a sua análise sobre a conduta de Palmieri em duas partes: quando José Carlos Martinez, já morto, era presidente do partido, e quando Roberto Jefferson assumiu a sigla. O ministro apresentou depoimentos de integrantes partidários que atestaram que Palmieri era um "gerentão" na sigla, mas não exercia nenhuma função de captação ou manipulação de recursos. "Ele tinha apenas a função de fazer a articulação política do partido, e não tinha relação com as finanças do partido. [...] Palmieri era uma pessoa onipresente, era quase uma alma do partido ", disse o revisor. Segundo o ministro, devido à sua importância no partido, Palmieri sabia do acordo feito com o PT em troca de apoio político nas eleições municipais, mas a acusação não conseguiu demonstrar que ele teve efetiva participação no esquema. Mais um bate-boca Lewandowski foi criticado pelo ministro relator, Joaquim Barbosa, ao afirmar que não havia provas de que Palmieri recebeu dinheiro do esquema. Para o relator, a prova seria a de que seu nome está na lista entregue por Marcos Valério com os nomes de todos que recebiam os repasses. O revisor criticou a intervenção e disse que trazia tais análises porque "nem tudo são certezas". "Há dúvidas nesses autos, há controvérsias", disse. Sobre a lista citada por Barbosa, o revisor disse que ela era uma prova unilateral. "Essa lista para mim nada diz. Ela só vale se confrontada com outras provas", disse durante o voto. Um dos depoimentos, prestado por José Hertz, funcionário do PTB de Minas, que seria ligado a Romeu Queiroz, seria contraditório pois Hertz primeiro afirma que fez um repasse de dinheiro, em espécie e dentro de um envelope, para Palmieri e depois disse que não o conhecia. Durante a apresentação do voto, Lewandowski ponderou que os demais ministros podem interpretar os fatos de forma divergente da dele, mas que se o réu for condenado, deverá ser feito "com base em fatos". No final da sessão, os ministros decidiram remarcar o primeiro dia de julgamento depois das eleições. Dessa forma, a sessão que seria realizada na segunda-feira (8), um dia depois do primeiro turno, foi transferida para a terça-feira (9). Apenas o ministro Celso de Mello afirmou que não poderá comparecer por compromissos já agendados. Revisor condena Roberto Jefferson por corrupção Revisor condena José Borba por corrupção passiva Revisor condena Valdemar e Lamas por quadrilha Valdemar Costa Neto: corrupção e lavagem Revisor condena três por formação de quadrilha Revisor condena ex-assessor do PP por corrupção Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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