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Três réus são absolvidos com empates no mensalão

Congresso em Foco

23/10/2012 | Atualizado às 21:10

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[caption id="attachment_37795" align="alignright" width="319" caption="Ayres Britto: in dubio pro reu, na dúvida, a favor do réu"][fotografo]Carlos Humberto/STF[/fotografo][/caption]Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram absolver os sete réus do mensalão que estavam com as votações empatadas em cinco votos a cinco. A definição saiu após o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, apresentar uma questão de ordem ao plenário sugerindo que fosse aplicado o princípio do in dubio pro reu (na dúvida a favor do réu). "Seja porque a absolvição, em caso de empate, se revela como projeção do princípio constitucional da não culpabilidade", disse Ayres Britto. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Na prática, a decisão favorece diretamente os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os dois petistas tinham uma única acusação, a de lavagem de dinheiro. Na análise do item 7, a votação no caso dos dois acabou empatada. O mesmo aconteceu com Adauto. Ele, no entanto, tinha uma outra acusação, a de corrupção ativa. Mas, na análise do caso, já tinha sido absolvido. Entre os beneficiados parcialmente, está o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Na acusação de formação de quadrilha, houve empate em cinco votos. O crime tem pena que varia entre um e três anos. Os outros dois casos envolvem o ex-tesoureiro do PP Jacinto Lamas e do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. Ambos eram acusados de formação de quadrilha. Valdemar teve antes a culpa reconhecida pelo STF nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, as mesmas imputações de Jacinto Lamas. Já Samarane foi condenado por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O pepista José Borba, na época do mensalão líder do PMDB na Câmara, tem uma condenação por corrupção passiva. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, referendou a sugestão de Ayres Britto. Para ele, a aplicação da absolvição para o réu na situação de empate é a única possível "situação anômala que vivemos". Ele se referiu ao fato de o STF estar com um integrante a menos desde a aposentadoria de Cezar Peluso, no fim de agosto. "Quero afirmar minha concordância com o critério, unicamente nessa situação anômala que vivemos pelo fato de o STF estar com um menos", disse. O único a discordar da sugestão foi Marco Aurélio Mello. Ele sugeriu que fosse aplicado o voto de qualidade do presidente da corte, como está previsto no regimento interno. "Um ministro votando por duas pessoas me parece que é contraindicado", respondeu Ayres Britto. "[Não proclamar a absolvição] seria rejeitar séculos e séculos de conquintas em favor de pessoas que sofrem", completou o decano do STF, Celso de Mello. Mensalão: cassação de mandatos entra na pauta Sugestão de penas Depois da questão do desempate, foi a vez de Joaquim apresentar uma preliminar. Ele sugeriu que os ministros que votaram pela absolvição dos réus e perderam não poderiam impor pena. A discussão dividiu a corte. Porém, após Celso de Mello mostrar casos similares que aconteceram no STF, ficou definido que eles não participarão da definição das punições. Ele citou, por exemplo, a ação penal que condenou o ex-deputado Cássio Taniguchi em 2010. Na época, Marco Aurélio Mello não participou da dosimetria. "É um critério que vem aparecendo na jurisprudência da corte pelo menos há dois anos e meio. Quem absolve não impõe pena", disse.
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