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Jefferson tem penas de sete anos de prisão

Congresso em Foco

28/11/2012 | Atualizado às 20:19

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[caption id="attachment_81709" align="alignleft" width="319" caption="Se não fosse considerado o caráter atenuante da denúncia do mensalão, Roberto Jefferson pegaria mais de dez anos de prisão"][fotografo]José Cruz/ABr[/fotografo][/caption]O ex-deputado e presidente nacional licenciado do PTB, Roberto Jefferson, foi condenado a um total de sete anos e 14 dias de prisão, inicialmente em regime semiaberto, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele recebeu uma redução de pena por ter sido o delator do mensalão. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Primeiro, os ministros analisaram a acusação de corrupção passiva. A maioria da corte seguiu o entendimento do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, de conceder a Jefferson o benefício de ter sido o delator do esquema. Para a maior parte da corte - com exceção do revisor Ricardo Lewandowski -, ele deveria ter a punição reduzida por ter prestado informações que levaram à descoberta do esquema. Delação do mensalão atenua pena de Jefferson No fim, a pena para corrupção passiva ficou em dois anos, oito meses e 20 dias de prisão, com 127 dias multa. Depois, os ministros analisaram a pena por lavagem de dinheiro. Joaquim, primeiro, sugeriu a pena de seis anos, cinco meses e dez dias. Depois, aplicou a atenuante da delação do crime para o branqueamento de capitais. Ela diminuiu para quatro anos, três meses e 24 dias, mais 160 dias multa. Se não fosse a atenuante, Jefferson teria uma pena total de dez meses e seis meses de prisão, próxima ao que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recebeu por corrupção ativa e formação de quadrilha. E ele cumpriria a pena em regime fechado. Com a atenuante, caiu para sete anos e 14 dias, em regime semiaberto. Ele cumpre inicialmente um sexto da punição em colônia agrícola, industrial ou similar. Mesmo com a atenuante, Jefferson teve pena maior em corrupção passiva do que o ex-deputado José Borba - que deve ser trocada por restritiva de direitos - e do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). No total, é bem próxima a do deputado Pedro Henry (PP-MT), que teve sete anos e dois meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Absolvição Para Luiz Francisco Barbosa, advogado de Jefferson, a esperança ainda é de absolvição. Na visão do defensor, a corte não analisou uma questão de ordem apresentada por ele nas alegações finais que beneficiaria os parlamentares envolvidos no caso. Barbosa defende que deputados e senadores não podem ser processados criminalmente pelos seus votos. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, o ato de ofício cometido pelos deputados foi o voto favorável a projetos de interesse do governo em troca de vantagem financeira. "Insistimos na absolvição. Vou apresentar um embargo de declaração argumentando a obscuridade. Nenhum ministro enfrentou essa questão no mérito", disse Barbosa. Além disso, para ele, seu cliente não é o delator do mensalão. "Ele é um colaborador da Justiça", completou. Prescrição Já o ex-tesoureiro nacional do PTB Emerson Palmieri teve a pena de corrupção passiva fixada em dois anos. Joaquim, então, declarou a prescrição da punição. Ele também foi condenado por lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Palmieri viabilizou o pagamento de R$ 4,5 milhões para que Jefferson votasse a favor de proposições de interesse do governo. Emerson também se beneficiou, segundo a acusação, de esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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