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Empregado doméstico que cometer crime não recebe FGTS

Congresso em Foco

23/5/2013 18:32

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[caption id="attachment_113152" align="alignleft" width="290" caption="Proposta foi apresentada aos integrantes da comissão que trata da regulamentação de leis"][fotografo]Lia de Paula/Agência Senado[/fotografo][/caption]Trabalhadores domésticos que cometerem algum tipo de crime e forem demitidos não poderão sacar a indenização de 3,2% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A alteração da proposta inicial foi feita pelo relator da regulamentação da PEC das Domésticas, Romero Jucá (PMDB-RR), nesta quinta-feira (23) após ter sido questionado por jornalistas sobre a garantia de indenização para casos do tipo. Inicialmente, o texto previa que qualquer trabalhador doméstico pudesse sacar o recurso quando fosse demitido. "Nesse caso, teremos um dispositivo que bloqueará os recursos da indenização e a justiça reverterá esse dinheiro para o empregador. O empregado não vai sacar, o dinheiro fica bloqueado e a justiça determinará a reversão do depósito para o empregador, se a justiça entender que ficou comprovado que o funcionário praticou ato criminoso", explicou. Segundo Jucá, o patrão terá que comprovar o crime cometido pelo empregado com, por exemplo, filmagens ou áudios. Jucá decidiu fazer a alteração após ter sido questionado por jornalistas ao fim da reunião da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação da Constituição, onde apresentou o projeto de lei complementar sobre o assunto. Inicialmente, o texto previa que, mesmo quem cometesse crimes e fosse demitido por justa causa, poderia receber o adicional de contribuição do FGTS, que passará a ser de 3,2%. Quem for demitido por justa causa mas não tiver cometido crime, como por exemplo, trabalhar bêbado ou faltar a mais de 15 dias de trabalho sem justificativa, poderá receber a indenização prevista. No entanto, caso o empregador queira reaver o dinheiro da indenização, ele terá que acionar a Justiça. Se for entendido que ele pode receber o dinheiro de volta, o empregado será acionado para devolver o valor recebido indevidamente. Nos casos de justa causa motivado por crime, além de não receber a indenização, o trabalhador também não poderá receber seguro-desemprego e terá que responder a processo criminal. Adicional de contribuição Ontem, Jucá explicou que a contribuição passa dos atuais 8% para 11%. Essa diferença de 3,2%, chamada adicional de contribuição, substitui a multa do FGTS. Segundo o senador, as medidas visam impedir denúncias vazias por parte dos patrões para não terem que pagar a multa de 40% sobre o FGTS. Jucá também retirou do texto a possibilidade de que a penhora dos valores referentes à execução de reclamação trabalhista por parte do empregado doméstico possa recair sobre bem de família. Para ele, esta medida seria injusta. "Acho que isso gera mais uma dificuldade para a formalização do trabalho doméstico. Dessa forma, podemos contribuir para a pacificação das relações sociais", disse. O texto do projeto ainda poderá ser modificado por emendas de outros parlamentares. Na próxima terça-feira (28) Jucá deverá apresentar a versão final do texto, que deverá ser votado na quarta-feira (29). Segundo o presidente do colegiado, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), há condições de realizar a análise do projeto. Se for aprovado, ele seguirá para votação no plenário do Senado. Ele ainda precisará ser analisado pela Câmara. Domésticas: relator quer contribuição maior em troca de multa Governo deixa PEC das Domésticas com o Congresso Tudo sobre a PEC das Domésticas
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