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Joaquim determina prisão de Roberto Jefferson

Congresso em Foco

21/2/2014 | Atualizado 22/2/2014 às 11:06

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[caption id="attachment_144380" align="alignleft" width="290" caption="Com a decisão de Joaquim, petebista passará a cumprir a pena de sete anos"][fotografo]Wilson Dias/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (21) a prisão do presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação em um presídio do Rio de Janeiro. Barbosa rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no final do ano passado,  para que o condenado cumprisse prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas. De acordo com os advogados, o sistema penitenciário não tem condições de garantir o tratamento médico de Jefferson. Para justificar o pedido de prisão domiciliar, a defesa anexou aos documentos enviados ao STF a dieta que ele  deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos (especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças do comportamento alimentar) inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes. Contrariando a posição da defesa, após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Instituto Nacional do Cancer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, responsável por efetivar o cumprimento da condenação, também informou ao Supremo que o sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica. Após a manifestação da VEP, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também emitiu parecer contra o pedido de prisão domiciliar. Segundo a denúncia, os envolvidos recebiam os valores por meio de contratos falsos de consultoria ou pagos por empresas no exterior. O dinheiro era depositado em bancos na Suíça e em Luxemburgo e trazido de volta para o Brasil com a ajuda de doleiros. Em nota, a Alstom disse que as acusações referem-se a temas "do começo dos anos 2000 ou anteriores". O grupo ressalta que, atualmente, tem implementado regras "estritas de conformidade e ética que devem ser aderidas por todos os funcionários" e que, atualmente, nenhum dos acusados trabalha na empresa. Leia mais sobre o mensalão Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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