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Presidente do STF rejeita predidos de condenados no mensalão

Congresso em Foco

26/3/2013 | Atualizado às 18:19

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Fellipe Sampaio/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, rejeitou dois pedidos de defesas de condenados na Ação Penal 470. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu queria ter acesso aos votos escritos dos ministros antes da publicação do acórdão, enquanto o empresário Ramon Hollerbach pedia um prazo maior para a apresentação de recursos contra a condenação. De acordo com o STF, os advogados de Dirceu pediram os votos escritos antes do acórdão por causa da complexidade da ação e do pequeno prazo para apresentação de recursos. A legislação prevê cinco dias úteis para entrar embargos declaratórios e 15 para embargos infringentes. Para Joaquim, os votos foram "amplamente divulgados". "Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte", disse. Além disso, Joaquim ressaltou que nem todos os ministros entregaram seus votos revisados. Por enquanto, faltam quatro: o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, José Dias Toffoli e Rosa Weber. O prazo regimental para o acórdão ser publicado termina na próxima segunda-feira (1º). No entanto, em média, o STF leva seis meses para publicar o resumo da decisão em ações penais. No caso de Ramon Hollerbach, a defesa pediu 30 dias para apresentar os possíveis embargos. O argumento era o mesmo dos advogados de Dirceu: pouco tempo para protocolar os recursos. "Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos (...) Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado", decidiu Joaquim. José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses em regime fechado, mais multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Já Ramon Hollerbach teve pena decretada de 29 anos, sete meses e 20 dias, multa de R$ 2,7 milhões por corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e peculato. Mensalão ganhará novos capítulos em 2013 Veja aqui as penas de todos os condenados no mensalão Tudo sobre o mensalão Curta o Congresso em Foco no Facebook Siga o Congresso em Foco no Twitter
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