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Câmara aprova guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação

Juiz determinará que a convivência e as despesas do animal sejam compartilhadas de maneira equilibrada se não houver acordo entre o casal

Congresso em Foco

10/12/2024 | Atualizado às 18:07

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que regula o compartilhamento da custódia e das despesas de animais de estimação em casos de separação de casais. De acordo com o texto aprovado, na dissolução do casamento ou da união estável, se as partes não chegarem a um acordo sobre a custódia do animal de propriedade comum, o juiz determinará que a convivência e as despesas do animal sejam compartilhadas de maneira equilibrada. Veja a íntegra do relatório aprovado O animal de estimação é considerado de propriedade comum se tiver passado a maior parte de sua vida durante o casamento ou a união estável. O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 941/24, originalmente proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele preservou o conteúdo do texto, realizando apenas ajustes técnicos. A proposta segue em caráter conclusivo e poderá ser enviada ao Senado, a menos que haja um recurso que leve à votação no Plenário. Conforme a proposta, a custódia compartilhada não será concedida caso o juiz identifique histórico de violência doméstica e familiares ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal. No que diz respeito ao compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal deve levar em consideração o ambiente adequado para o animal, a disponibilidade de tempo e as condições necessárias para o cuidado e sustento por parte de cada um dos tutores. As despesas com alimentação e higiene serão da responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão igualmente divididas entre os tutores. Caso um dos tutores descumpra, sem justificativa, os termos da custódia compartilhada de forma reiterada, poderá perder, sem direito a indenização, a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, além de não ter mais direito à custódia compartilhada.
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Câmara CCJ animais guarda compartilhada Ricardo Ayres

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