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CCJ do Senado aprova regras sobre direito de resposta

Congresso em Foco

8/5/2013 | Atualizado às 15:54

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[caption id="attachment_110793" align="alignright" width="290" caption="Texto apresentado por Requião havia sido aprovado pela CCJ em março de 2012"][fotografo]Geraldo Magela/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que estabelece regras para a concessão de direito de resposta na imprensa. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), ele prevê a veiculação a quem se sentir ofendido por matéria publicada em jornais, radios, emissoras de televisão e internet. O texto agora será analisado pelos senadores em plenário. O texto havia sido aprovado em março do ano passado pela comissão, em caráter terminativo. Ou seja, seria enviado direto para a Câmara, sem precisar passar pelo plenário. No entanto, um recurso apresentado na época acabou forçando uma nova apreciação no Senado. Emendas foram apresentadas e depois remetidas à CCJ. Hoje, elas foram analisadas. Pela proposta, o direito de resposta deve ser exercido no prazo de sessenta dias. Ainda segundo o projeto de lei, a resposta poderá ser exercida individuamente em cada veículo que publicou matéria ou reportagem considerada ofensiva. O relator da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), acatou quatro emendas. Uma, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), assegura o direito de resposta do ofendido, ainda que tenha havido retratação ou reparação espontânea pelo próprio meio de comunicação. As outras três foram elaboradas por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A primeira estabelece que o termo inicial para apresentação de pedido de direito de resposta seja a última, e não a primeira publicação, no caso de matérias repetidas. Outra preserva a simetria do direito de resposta com a ofensa proferida, e não com o tempo ou espaço de toda a matéria jornalística. Originalmente, a proposta previa que a resposta atenderia os seguintes critérios: se praticada em mídia escrita ou na Internet, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; se praticado em mídia televisiva, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de três minutos; e se praticada em mídia radiofônica, a resposta teria o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou, acrescida de dez minutos. Por fim, Taques também acatou emenda do tucano que determina, via de regra, que caso a ofensa seja publicada em veículo de circulação periódica, a publicação da resposta ou retificação será na edição subsequente à da ofensa. Apenas em casos excepcionais será possível a divulgação da resposta em edição extraordinária. Tanto o relator quanto o autor da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), ressaltaram que a medida não se trata de censura. "Trata-se de regulamentação da Constituição", afirmou Tarques. "Hoje não existe direito de resposta", reforçou Requião. A proposta foi apresentada depois da lacuna deixada pela Lei de Imprensa 5.250/67, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Era a norma que regulamentava o direito de resposta no país.
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Senado Pedro Taques Aloysio Nunes Ferreira CCJ imprensa roberto requião direito de resposta

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