Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Senado limita multa para remarcação de voo

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Senado limita multa para remarcação de voo

Congresso em Foco

14/8/2013 | Atualizado às 15:12

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que limita a 10% do preço do trecho a multa que empresas aéreas aplicam a consumidores que querem remarcar voo, mesmo que a compra seja feita em promoções das companhias aéreas. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e seguirá para a Câmara, caso não haja recurso que a encaminhe ao plenário do Senado. A medida foi incluída no Projeto de Lei do Senado 359/12 pelo relator da proposta na CCJ, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que também limitou a 10% o preço pago por cada trecho para cancelamentos e reembolsos, ainda que feitos cumulativamente. O texto prevê que essas taxas devem ser informadas de forma destacada ao comprador. A proposta também obriga as empresas áreas a garantir a oferta de passagens em classes tarifárias sobre as quais não incidam restrições ou multas para remarcação ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos. Em outro ponto, o projeto determina que a remarcação de reservas deve ser feita pelo mesmo canal que o consumidor usou para comprar a passagem. A intenção é acabar com a obrigação de o consumidor ter de se dirigir à companhia para remarcar seu bilhete. Ainda segundo o texto, o cliente tem até duas horas para se arrepender da compra e ser ressarcido na íntegra. O Projeto de Lei do Senado 364/12, que estava apensado ao primeiro, também foi aprovado. Ele obriga as empresas aéreas a fornecerem informações ao consumidor, para cata itinerário, data e horário, sobre a quantidade de assentos disponíveis em cada classe tarifária; o custo e as restrições aplicáveis a cada classe tarifária, inclusive a correspondente à tarifa cheia; e a quantidade de assentos vendidos em cada classe tarifária.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Senado comissões Aloysio Nunes Ferreira CCJ passagens aéreas Companhias aéreas

Temas

Reportagem Congresso

LEIA MAIS

economia

Governo pede ao Senado aprovação de projeto que acelera processos de falência

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

pauta legislativa

Da economia à segurança pública: saiba o que o governo quer aprovar em 2025

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES