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Quatro condenados no mensalão não pagam multa

Congresso em Foco

20/1/2014 | Atualizado 21/1/2014 às 20:10

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Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal informou nesta segunda-feira (20) que apenas a defesa do ex-presidente nacional do PT se apresentou para pagar a multa aplicada dentro do processo do mensalão. Outros quatro condenados na Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não devem quitar os débitos neste momento. O prazo dado pela VEP terminou às 17h de hoje. A Justiça do Distrito Federal reajustou as multas de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios do publicitário Marcos Valério, que terão de pagar, respectivamente, R$ 3,96 milhões e R$ 2,65 milhões. O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto foi multado em R$ 1,6 milhão. O valor devido por Valério passou de R$ 3,3 milhões para R$ 4,4 milhões. Quem não quitar a multa entrará para a dívida ativa da União e poderá ter os bens leiloados. As defesas de Valério e de seus ex-sócios na SMP&B e na DNA Propaganda avisaram que não pagariam as multas no prazo. Hollerbach e Cristiano afirmaram não ter condições financeiras para quitar os débitos. Além disso, questionam o pagamento neste momento de punições pecuniárias de condenações que ainda não transitaram em julgado. Já o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, afirmou que, se a Justiça desbloquear os bens do empresário, é possivel quitar as dívidas. Leia mais sobre o mensalão Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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