Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Justiça decreta prescrição do mensalão mineiro para ex-ministro

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Justiça decreta prescrição do mensalão mineiro para ex-ministro

Congresso em Foco

21/1/2014 | Atualizado 22/1/2014 às 21:26

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_141756" align="alignleft" width="280" caption="Como Walfrido tem mais de 70 anos, prazo para prescrição cai de 16 para oito anos"][fotografo]U. Dettmar/Arquivo/Agência Brasil[/fotografo][/caption]A Justiça de Minas Gerais decretou extinta a punibilidade de Walfrido dos Mares Guia, acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro público em 1998 para a campanha do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), então candidato à reeleição ao governo de Minas. As denúncias são investigadas no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro. A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia completou 70 anos. "Tendo transcorrido prazo superior a oito anos entre os fatos e o recebimento da denúncia, declaro extinta a punibilidade do réu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado", decidiu a juíza. A denúncia contra Mares Guia, que ocupou cargo de ministro do governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e foi integrante do governo tucano em 1998,  foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. No entanto, a Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador, são processados no STF. Nas ações penais 536 e 606 são apurados possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha de Azeredo. Segundo a Procuradoria Geral da República, o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria,  R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha. Na época em que a denúncia foi recebida, Azeredo negou as acusações e disse que não há qualquer documento que confirme o uso de recursos de caixa dois na sua campanha à reeleição. O parlamentar também disse que nunca autorizou repasses para dinheiro para as empresas de Marcos Valério. Leia mais sobre o mensalão Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures mensalão mensalão mineiro Eduardo Azeredo Walfrido dos Mares Guia Neide da Silva Martins

Temas

Reportagem Corrupção

LEIA MAIS

dinheiro público

PF mira desvio de emenda parlamentar que iria para hospital no RS

Corrupção

PF diz que deputado do PL envolveu familiares em esquema de desvio de emendas

corrupção

Ministro da CGU contesta índice sobre corrupção: "Conversa de boteco"

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "NOTICIAS_MAIS_LIDAS", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA" }

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES