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Juiz rejeita pedido de Pedro Henry para estudar

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22/1/2014 | Atualizado às 18:48

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[caption id="attachment_141867" align="alignleft" width="290" caption="Henry é funcionário público e reassumiu cargo na administração há 11 dias"][fotografo]Ivaldo Cavalcante/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais) Geraldo Fernandes Fidelis Neto rejeitou nesta quarta-feira (22) o pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro Henry (PP-M), condenado no processo do mensalão, para estudar e trabalhar fora do presídio. Condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele cumpre pena atualmente na Superintendência de Gestão Penitenciária (Polinter) do Mato Grosso. Como o estado não possui unidades específicas para o regime semiaberto, a defesa de Henry entrou com um novo pedido na Justiça local. Há 11 dias, ele assumiu o cargo de diretor administrativo do Hospital Santa Rosa, após receber autorização judicial, com salário de R$ 7,5 mil. No entanto, não ficou satisfeito e pediu mais: autorização para estudar graduação em fisioterapia e pós graduação em medicina hiperbárica e para trabalhar no Instituto Médico Legal (IML) local em plantões de 24 horas entre domingos e segundas-feiras. Após analisar o pedido da defesa e os argumentos do Ministério Público, o juiz Fidelis Neto resolveu negar o pedido na íntegra. Para o magistrado, "salta aos olhos a ausência de implemento de requisito objetivo". Na visão dele, o pepista, que renunciou ao mandato na Câmara em dezembro para não passar por um processo de cassação, ainda não cumpriu o um sexto da pena necessário para ter início ao cumprimento do semiaberto. Além de entender que Henry não preenche os requisitos mínimos previstos na Lei de Execuções Penais, o juiz da Segunda Vara Criminal acredita que o pedido foi feito para evitar que o pepista cumpra a pena. "É clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário", disparou o magistrado na decisão. O mesmo juiz autorizou anteriormente o trabalho no Hospital Santa Rosa por ser no horário comercial. "Sim, atender o pleito significaria que o reeducando permaneceria na Polinter de segunda a sexta-feira, das 23h às 6h e aos sábados, das 14h até às 6h do domingo e, ainda assim, quando o reeducando não estivesse cursando a pós-graduação nos três finais de semana previstos", disse. Nosso jornalismo precisa da sua assinatura Leia mais sobre o mensalão
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