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Juíza autoriza transferência de José Dirceu para trabalho externo

Congresso em Foco

1/7/2014 | Atualizado às 19:41

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A juíza Leila Cury, da vara de execuções penais do Distrito Federal, liberou hoje (1º) o benefício de trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ação penal do mensalão do PT. Com a decisão, Dirceu vai ser transferido do presídio da Papuda para o centro de progressão penitenciária, destinado a detentos que têm autorização para trabalhar durante o dia. Ambos ficam no Distrito Federal.

Na semana passada, o STF autorizou o benefício para Dirceu e para outros condenados à prisão, em regime semiaberto, no julgamento do mensalão.

Dirceu deverá prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Deverá ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa. A jornada das 8 horas às 18 horas, com uma hora de almoço, e o salário é de R$ 2,1 mil.

Os ministros do STF aceitaram recursos formulados pelas defesas contra posicionamento do presidente da Corte, o ministro Joaquim Barbosa. No entendimento de Barbosa, Dirceu e os outros condenados não têm direito a trabalho externo porque não cumpriram o mínimo de um sexto da pena. O ex-ministro, por exemplo, foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

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