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STJ mantém decisão que condena Banco do Brasil a pagar perdas do Plano Verão

Congresso em Foco

14/8/2014 | Atualizado 15/8/2014 às 18:11

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária.

Ontem (13), por unanimidade, os ministros da segunda seção reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Apesar da sentença favorável aos correntistas ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. A defesa do Banco do Brasil alegou que a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito Federal.

Em nota, o Idec comemorou a decisão. "A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil".

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil afirmou que vai recorrer da decisão para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90.

"A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 13, sobre a abrangência territorial da sentença coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema", declarou o BB, em nota.

O Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e do Santander.

Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.

 

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