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Uso de armas não letais por policiais é prioridade no país a partir desta terça

Congresso em Foco

23/12/2014 | Atualizado 10/8/2015 às 12:24

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Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto - de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro - armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros. "Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada", diz um trecho da lei que entra em vigor hoje. Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial que, todos os anos, resulta em grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do Poder Público para reduzir as ocorrências graves. Mais sobre legislação
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Segurança Pública polícia Marcelo Crivella arma de fogo

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