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Senado aprova proposta que torna TST órgão do Judiciário

Congresso em Foco

18/3/2015 | Atualizado às 21:26

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Com 65 favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada em segundo turno, nesta quarta-feira (18), a proposta de emenda à Constituição que garante ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o mesmo tratamento dado pela Constituição de 1988 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PEC 32/2010 inclui expressamente no texto da Constituição a competência do TST para impor aos órgãos judiciários a ele subordinados a autoridade de suas decisões. E estende os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada - hoje exigidos dos indicados a ministro do STJ - entre as condições de nomeação para o cargo de ministro do TST. Ao orientar a votação no Plenário, o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado, afirmou que é "mais do que direito do TST ser reconhecido formalmente também como Poder Judiciário". A PEC segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A proposta de emenda constitucional precisa ser discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e para ser aprovada deve obter três quintos dos votos dos parlamentares, ou seja, 49 senadores e 308 deputados. Tramitação Ao apresentar a proposta, em 2010, o então senador Valter Pereira argumentou que, à semelhança do STJ, o TST também desempenha papel de uniformizador e último intérprete da legislação infraconstitucional em sua área de atuação. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu parecer favorável à PEC no final de 2010, acompanhando o voto do relator, o então senador Demóstenes Torres. De acordo com o relatório, esse status vai conceder ao TST posição adequada dentro da estrutura do Judiciário. A CCJ entendeu que o órgão máximo da Justiça do Trabalho precisa dessa mudança para executar suas missões institucionais, especialmente no tocante à preservação do ordenamento jurídico e da jurisprudência em sua área de atuação. Mais sobre Judiciário
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Senado Judiciário PEC constituição Proposta de Emenda à Constituição Tribunal Superior do Trabalho

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